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Larissa há 4 anos
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Concurso de crimes

Assinale com um “X” a alternativa correta: Júlio César ingressou no Metrô, em São Paulo, sentou-se ao lado de Maria das Dores e, sem que ela notasse, subtraiu dela, uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais), que estava em sua bolsa, num compartimento externo. Em seguida, ele se levantou e foi até a extremidade do vagão, onde estavam apenas Ciro Fernandes e Olavo Siqueira, apontou-lhes uma arma de fogo e exigiu que o primeiro lhe entregasse o celular e o segundo, o relógio. No caso, pode-se afirmar que houve: (A) Concurso material entre o furto e os dois roubos, somando-se as penas.

(B) Concurso formal entre o furto e os dois roubos, aplicando-se apenas a pena de um dos roubos, delito mais grave, acrescida de 1/6 até a metade

. (C) Crime continuado entre o furto e os dois roubos, aplicando-se apenas a pena de um dos roubos, delito mais grave, acrescida de 1/6 até 2/3.

(D) Furto em concurso material com dois roubos, em continuidade delitiva, aplicando-se a pena do furto, somada à pena de apenas um dos roubos, pois, iguais, acrescida de 1/6 até 2/3.

(E) Furto em concurso material com dois roubos, em concurso formal, aplicando-se a pena do furto, somada à pena de apenas um dos roubos, pois, iguais, acrescida de 1/6 até a metade.

Professora Andrea P.
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Respondeu há 4 anos
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Letra A 

como foram duas ações é crime material (furto e roubo) 

apesar de ter sido praticado nas mesmas cirunstancias não é crime continuado porque não são crimes iguais e prevalece na jurisprudência o entendimento de que para caracterizar o crime continuado deve ser o mesmo crime. 

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Professora Nathálya F.
Respondeu há 4 anos
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Letra E, pois a questão narra um crime de furto, seguido de dois crimes de roubo, cometidos por uma única ação e com um único desígnio. Assim, estamos diante de um crime de furto em concurso material com os crimes de roubo em concurso formal. Não há que se falar em continuidade delitiva, pois os crimes são de espécies diferente.

Fundamentos: artigos 69 e 70 do CP.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 1 mês
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A situação descrita envolve três crimes distintos, cometidos em sequência, por Júlio César: um furto e dois roubos. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação penal e nas normas sobre a aplicação de penas no Brasil.

1. Furto

O primeiro ato cometido por Júlio César é o furto de uma nota de R$ 50,00 da bolsa de Maria das Dores. O furto é tipificado no art. 155 do Código Penal e consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça.

  • Art. 155, Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

Neste caso, como a ação de Júlio César foi realizada sem o uso de violência ou ameaça, trata-se de um furto simples, de pequeno valor (R$ 50,00).

2. Roubos

O segundo e terceiro atos são roubos cometidos em sequência, contra Ciro Fernandes e Olavo Siqueira. O roubo é tipificado no art. 157 do Código Penal e ocorre quando há violência ou grave ameaça para subtrair a coisa alheia móvel.

  • Art. 157, Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça a pessoa:
    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa."

Júlio César apontou uma arma de fogo para Ciro e Olavo, exigindo que entregassem seus pertences, configurando roubo com o uso de violência (ameaça com arma de fogo).

3. Análise das Alternativas

(A) Concurso material entre o furto e os dois roubos, somando-se as penas:

No concurso material, o agente pratica vários crimes de forma independente, ou seja, as infrações são cometidas de maneira isolada e as penas de cada crime são somadas.

  • O furto e os dois roubos ocorreram em sequência, de forma independente e com elementos caracterizadores distintos para cada um dos crimes: o furto sem violência e os roubos com o uso de ameaça.
  • A legislação do Código Penal (art. 69) prevê que, no concurso material, as penas devem ser somadas, mas as infrações não devem estar conectadas de tal forma que se configurem crime continuado ou concurso formal.

Logo, a alternativa (A) é correta: houve concurso material entre o furto e os dois roubos, e as penas devem ser somadas.

(B) Concurso formal entre o furto e os dois roubos, aplicando-se apenas a pena de um dos roubos, delito mais grave, acrescida de 1/6 até a metade:

O concurso formal ocorre quando o agente pratica vários crimes com uma única ação ou omissão, ou seja, os delitos são cometidos de maneira conjunta, utilizando um único comportamento para atingir vários resultados. Neste caso, como Júlio César praticou os crimes em momentos distintos, com condutas independentes para cada delito, não há concurso formal.

Portanto, a alternativa (B) está errada, pois se trata de concurso material, e não formal.

(C) Crime continuado entre o furto e os dois roubos, aplicando-se apenas a pena de um dos roubos, delito mais grave, acrescida de 1/6 até 2/3:

O crime continuado ocorre quando o agente comete vários crimes da mesma espécie em situações semelhantes, com o objetivo de manter o domínio da situação. No caso, Júlio César cometeu crimes de espécies diferentes (furto e roubo), o que impede que se configure o crime continuado, que exige que os crimes sejam de mesma natureza.

Portanto, a alternativa (C) também está errada, pois a situação não configura crime continuado, mas concurso material.

(D) Furto em concurso material com dois roubos, em continuidade delitiva, aplicando-se a pena do furto, somada à pena de apenas um dos roubos, pois, iguais, acrescida de 1/6 até 2/3:

O erro na alternativa (D) está no uso do conceito de continuidade delitiva. Como já mencionado, o crime continuado exige que os crimes sejam de mesma natureza e cometidos com a intenção de manter a continuidade de um comportamento criminoso. No entanto, os delitos em questão são de tipos diferentes (furto e roubo), o que impede a configuração de continuidade delitiva.

Logo, a alternativa (D) está errada, pois não há continuidade delitiva entre os crimes.

(E) Furto em concurso material com dois roubos, em concurso formal, aplicando-se a pena do furto, somada à pena de apenas um dos roubos, pois, iguais, acrescida de 1/6 até a metade:

O erro da alternativa (E) está em afirmar que se trata de concurso formal. Como já explicado, o concurso formal ocorre quando há uma única ação para a prática de vários crimes, o que não é o caso, já que Júlio César praticou ações distintas para cada crime (o furto e os dois roubos).

Portanto, a alternativa (E) também está errada, pois não há concurso formal, mas concurso material.

4. Conclusão

A alternativa correta é:

(A) Concurso material entre o furto e os dois roubos, somando-se as penas.

  • De acordo com o art. 69 do Código Penal, quando há vários crimes praticados de forma independente, sem concurso de elementos, a aplicação de penas ocorre pelo concurso material, somando-se as penas de cada crime cometido.

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