Prezada Yandra,
Calúnia (art. 138 do CP) - não é caso de calúnia, pois, não foi imputado nenhum FATO definido como crime ao aluno. O crime ofende a honra objetiva da vítima, i.e., o que os outros pensam dela.
Difamação (art. 139 do CP) - pode ser difamação, pois, foi imputado um FATO ofensivo ao aluno diante dos outros alunos. (Fato: chegar atrasado, não responder certo... - não importando se este fato é verdadeiro ou falso). O crime ofende a honra objetiva da vítima, i.e., o que os outros pensam dela.
Injúria (art. 140 do CP) - pode ser injúria, pois, foi imputado ATRIBUTOS NEGATIVOS ao aluno. (Atributos: burro, faz perguntas idiotas - ou seja, é um idiota - não importando se é verdadeiro ou não). O crime ofende a honra subjetiva da vítima, i.e., o que ela pensa dela própria.
Att. Profª. Mary Mansoldo.