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Crimes domésticos

Direito Direito Penal Civil Curso superior

É cabível que um terceiro entre para defender uma agressão doméstica? Eu entendo na lei que por exemplo, se eu for um vizinho e presenciar uma ação agressiva entre um casal, tenho o direito de defender a vítima? Postei meu argumento numa rede social, mas não sei se estou certo. Se você machucar o agressor, você está protegido pela Lei de Legítima Defesa, o Art. 25 no Código Penal, e já coloco para que haja a devida interpretação da mesma: Artigo 25 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) [...repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.] Ou seja, não recomendo que se estiver em despreparo para defender, ligue para polícia, caso contrário, defenda com os MEIOS NECESSÁRIOS, e depois ligue para o 190.

Foto de Ayron C.
Ayron perguntou há 4 anos