Foto de Manuel P.
Manuel Flavio há 1 ano
Enviada pelo
Site

Direito administrativo - concurso público

Hipótese:

Determinada prefeitura apresenta vacância para 3 cargos de médico e, dados os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência, objetivando o menor prejuízo possível ao atendimento da população, decide convocar 10 vezes o número de cargos necessários, estabelecendo o critério de que, obedecendo à ordem de classificação no concurso, as vagas seriam daqueles que comparecessem e demonstrassem interesse pelas vagas. Ressalta-se que os classificados após o último que manifestar interesse continuam na fila, aguardando o surgimento eventual de posteriores vagas.

Tal procedimento é possível?

Professora Gabrielle M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Gabrielle

Segundo entendimento do STJ: "o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação equívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária." 

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta

Envie uma dúvida grátis

Resposta na hora da Minerva IA e de professores particulares
Enviar dúvida
Professora Letícia N.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Letícia

Olá, Flávio. A convocação para assumir o cargo deve ser de acordo com as vagas disponíveis. É possível ao candidato pedir final de fila ou prorrogação da posse. Não faz sentido convocar além do número de vagas disponíveis.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professor Romualdo D.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Romualdo

 À luz da legislação brasileira, um concurso público, após homologado, tem validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Dentro deste prazo, a administração pode nomear os aprovados de acordo com sua necessidade e disponibilidade de vagas. No entanto, a convocação de um número de candidatos muito superior ao de vagas pode violar o princípio da razoabilidade, caso não haja justificativa plausível para tal medida.

 A convocação de candidatos aprovados em concurso público deve obedecer à ordem de classificação e ao número de vagas previsto no edital. Se a prefeitura precisa preencher 3 vagas, deve convocar inicialmente apenas os 3 primeiros classificados. Caso algum destes não tenha interesse ou não atenda à convocação, aí sim, os demais candidatos podem ser convocados, sempre respeitando a ordem de classificação. Portanto, a convocação de um número de candidatos dez vezes maior que o número de vagas, sem justificativa plausível, pode ser considerada uma violação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Sofia H.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Sofia
Sim, desde que obrdeceça a aos princípios do LIMPE, lei orçamentária e a ordem de classificação baseado no princípio da conveniência e oportunidade.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Luiza C.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Luiza

O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, haja manifestação equívoca da administração sobre a necessidade de seu provimento e não tenha restrição orçamentária.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professor Rafael C.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Rafael

A ação da prefeitura de convocar um número maior de candidatos aprovados do que o número de vagas disponíveis, com base nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência, é uma prática razoável e legalmente aceitável. Esse processo é conhecido como "ampla convocação" e tem o objetivo de garantir que as vagas sejam preenchidas rapidamente e que o serviço público não seja interrompido devido à falta de pessoal.

As principais características desse processo são:

1. **Convocação Excedente**: A prefeitura convoca um número de candidatos aprovados muito maior do que o número de vagas disponíveis. Isso garante que haja uma lista de espera pronta para preencher as vagas futuras, sem a necessidade de realizar um novo concurso imediatamente.

2. **Ordem de Classificação**: Os candidatos são convocados com base na ordem de classificação no concurso público. Aqueles que comparecem e manifestam interesse pelas vagas disponíveis são nomeados.

3. **Lista de Espera**: Os candidatos que estão na lista de espera, ou seja, aqueles que foram classificados após o último que manifestou interesse, permanecem aguardando futuras oportunidades de nomeação, caso novas vagas sejam abertas.

4. **Eficiência e Continuidade**: Essa abordagem visa garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, preenchendo vagas rapidamente e evitando atrasos na prestação de serviços à população.

É importante ressaltar que essa prática deve estar de acordo com as regras e regulamentos estabelecidos no edital do concurso público e na legislação vigente. Além disso, os candidatos convocados devem atender aos requisitos e critérios estabelecidos para os cargos.

Em resumo, a convocação excedente é uma estratégia eficaz para garantir a continuidade dos serviços públicos e a eficiência na administração de pessoal, desde que seja realizada em conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professor Guilherme B.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 ano
Contatar Guilherme

Manuel, depende. Inicialmente, sim.

Se houver dotação orçamentária suficiente para a contratação dos candidatos aprovados, respeitando-se a ordem de classificação, é possível. 
Havendo 3 cargos vagos, os 3 primeiros aprovados tem direito à nomeação. Os demais tem direito subjetivo à nomeação, uma expectativa, não havendo o dever da Administração Pública de nomeá-lo. Todavia, se surgerem novas vagas, os candidatos aprovados fora do número inicial de 3 vagas passarão a ter direito de nomeação, justamente porque surgiram novas vagas.

A contratação de mais agentes do que o número de vagas deve se dar em atendimento ao princípio da supremacia do interesse público, da legalidade, moralidade e eficiência e da oportunidade e conveniência.

Espero ter ajudado!

At.te, Guilherme Barbosa.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Ana M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 1 mês
Contatar Ana Maria

1. Contexto Jurídico e Normativo

a. Princípios da Administração Pública

Os princípios que regem a administração pública, consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, são fundamentais para a análise do caso:

  • Legalidade: Todas as ações da administração pública devem estar fundamentadas em normas legais.
  • Impessoalidade: As decisões administrativas não podem ser influenciadas por interesses pessoais, devendo garantir igualdade de tratamento a todos os convocados.
  • Moralidade: As decisões administrativas devem observar a ética, evitando práticas que possam ser consideradas abusivas ou discriminatórias.
  • Publicidade: As ações da administração devem ser transparentes, permitindo o controle social sobre atos administrativos.
  • Eficiência: As ações devem visar a maximização do bem público, atendendo às necessidades da sociedade de forma eficaz e em tempo adequado.

2. Base Legal para Convocação de Candidatos

a. Legislação sobre Concursos Públicos

A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e a Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) regulamentam os processos de seleção e convocação de servidores públicos. A convocação deve respeitar o que foi estipulado no edital do concurso e a ordem de classificação dos candidatos.

b. Normas Específicas

A administração pública, ao convocar candidatos, deve observar o que determina o próprio edital do concurso. Um ponto crucial é que a convocação de candidatos além do número de vagas deve ser justificada por necessidades específicas, conforme o princípio da eficiência.

3. Aspectos do Procedimento Adotado

a. Convocação de Candidatos em Excesso

Convocar dez vezes o número de vagas disponíveis pode ser justificado sob a ótica da continuidade do serviço público e da eficiência. Contudo, essa abordagem deve ser pautada pela clareza e transparência nos critérios utilizados.

  • Justificativa de Excesso: A convocação de um número excessivo de candidatos pode ser fundamentada na necessidade de manter um quadro de profissionais disponíveis, permitindo a rápida substituição em caso de novas vacâncias. Essa prática também pode ajudar a evitar a falta de médicos em situações de emergência.

b. Critérios de Manifestação de Interesse

O critério de convocação dos candidatos para que demonstrem interesse nas vagas é um método que pode ser considerado legítimo, desde que esteja claramente especificado no edital. Isso permite que a administração escolha os candidatos que efetivamente estão dispostos a assumir os cargos.

4. Implicações da Convocação

a. Vantagens do Procedimento

  • Redução do Tempo de Vacância: Com um número maior de candidatos disponíveis, a administração pode preencher rapidamente as vagas, evitando a interrupção dos serviços de saúde.
  • Flexibilidade na Escolha: A ampliação da quantidade de convocados permite que a administração selecione aqueles que melhor se adequem às necessidades da função.

b. Desvantagens do Procedimento

  • Risco de Desperdício de Recursos: Convocar um número elevado de candidatos pode levar a custos adicionais com a logística das convocações e o tempo de trabalho da equipe que gerencia esse processo.
  • Confusão e Frustração dos Candidatos: Candidatos convocados que não estão cientes de que estão em uma lista de espera podem sentir-se desmotivados, criando uma sensação de incerteza quanto ao processo.

5. Jurisprudência Relevante

A jurisprudência dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reafirmado a importância da observância dos princípios constitucionais na convocação de servidores públicos.

  • Decisões do STF: O STF já decidiu que a convocação de candidatos aprovados em concurso deve respeitar a ordem de classificação, exceto em situações excepcionais onde o edital preveja a convocação de mais candidatos. Isso demonstra que a administração deve agir de forma transparente e fundamentada.
  • STJ sobre a Continuidade do Serviço Público: O Superior Tribunal de Justiça também tem entendimento consolidado de que a administração pública deve priorizar a continuidade dos serviços prestados, o que pode justificar a convocação de mais candidatos, desde que respeitados os critérios legais e editais.

6. Considerações Finais

Portanto, a convocação de um número excessivo de candidatos aprovados em concurso público para atender à vacância de cargos de médico na prefeitura é uma prática que pode ser legalmente justificada, considerando a necessidade de garantir a continuidade do atendimento à população. No entanto, essa convocação deve ser realizada de maneira transparente, com critérios objetivos e bem definidos no edital do concurso, para evitar questionamentos e assegurar a legitimidade do procedimento.

Além disso, a administração pública deve estar atenta aos direitos dos candidatos e à necessidade de não criar um ambiente de incerteza ou desmotivação entre os classificados, garantindo que a convocação seja percebida como uma oportunidade justa e transparente. Para isso, é recomendável que a prefeitura estabeleça canais de comunicação eficazes e mantenha os candidatos informados sobre o andamento do processo e as possibilidades futuras de convocação.

Essas práticas contribuem para o fortalecimento da confiança da sociedade na administração pública e na efetividade dos serviços prestados.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App. Baixe agora
Precisa de outra solução? Conheça
Aulas particulares Encontre um professor para combinar e agendar aulas particulares Buscar professor