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Se você está se referindo à relação entre direito (ou legislação) e integridade, podemos considerar que a integridade no contexto jurídico se refere à manutenção de princípios éticos e morais dentro da prática do direito. Isso pode incluir a importância da transparência, honestidade e justiça na atuação de advogados, juízes e outros profissionais do direito.
Em um sistema legal justo, a integridade é fundamental para garantir que as leis sejam aplicadas de maneira equitativa e que os direitos individuais sejam respeitados. A falta de integridade pode levar a abusos de poder, corrupção e injustiças.
Se "low dwokin" se refere a uma expressão ou conceito específico que você gostaria de explorar, por favor, forneça um pouco mais de contexto ou esclareça o que você gostaria de discutir.
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A expressão "direito como integridade" é uma abordagem filosófica e teórica do direito que busca entender a relação entre o direito e a ética, a moralidade e a justiça de forma holística, considerando o direito como um sistema que busca promover a coesão social e garantir a dignidade humana. Essa abordagem é frequentemente associada ao filósofo e jurista Ronald Dworkin, que, em sua obra, apresenta o direito não apenas como um conjunto de normas formais, mas como um sistema baseado em princípios que visam garantir a justiça, a equidade e a integridade das decisões jurídicas.
A doutrina atualizada sobre a teoria do direito como integridade — influenciada por pensadores como Ronald Dworkin — sustenta que o direito deve ser interpretado de maneira a refletir princípios éticos que garantam a justiça e a coesão da sociedade, e que o papel do juiz é aplicar essas normas e princípios de forma a manter a "integridade" do sistema jurídico, mesmo quando há ambiguidades ou lacunas na legislação.
A seguir, explico a relação entre essa teoria e a legislação atualizada no campo do direito, com foco na perspectiva de Ronald Dworkin, e a importância dessa abordagem para o entendimento e aplicação do direito.
Ronald Dworkin foi um dos principais teóricos do direito contemporâneo, especialmente conhecido por sua crítica ao positivismo jurídico e por sua teoria da integração do direito. Segundo Dworkin, o direito não é um conjunto isolado de regras, mas deve ser compreendido como um sistema de princípios que exige interpretação coerente e integradora por parte dos juízes. A sua teoria, portanto, propõe uma visão do direito como uma prática contínua de integração dos diversos elementos normativos que o compõem.
Principais conceitos da teoria do direito como integridade:
Direito como um sistema de princípios: Dworkin argumenta que o direito não se limita a regras rígidas, mas que a aplicação da norma depende da interpretação de princípios subjacentes que garantem a justiça. Para ele, a interpretação do direito deve ser feita com base em princípios que têm uma força moral.
Integridade do direito: A ideia de "integridade" se refere à coerência do sistema jurídico. Para Dworkin, um sistema jurídico íntegro é aquele que, mesmo em situações de indeterminação ou lacunas normativas, deve ser interpretado de forma que se preserve a unidade do direito. Isso significa que as decisões jurídicas devem ser justificadas com base em uma rede de princípios que se conectam de maneira coerente, respeitando a justiça e a equidade.
Papel do juiz: Dworkin desafia a visão positivista de que os juízes devem aplicar as leis de maneira mecânica e estrita. Para ele, os juízes têm o papel de interpretar as leis de forma a preservar a integridade do sistema jurídico, levando em consideração princípios de justiça, moralidade e equidade, além das normas escritas. Essa interpretação criativa e fundamentada busca garantir a continuidade e a justiça do sistema jurídico.
A "melhor justificação" para as decisões jurídicas: Quando confrontados com casos difíceis, os juízes devem buscar a "melhor justificação" para suas decisões, que deve ser a mais compatível com os princípios do direito e que mais respeite a integridade do sistema.
A aplicação do conceito de "direito como integridade" pode ser vista na forma como os tribunais e os legisladores lidam com a evolução do direito em contextos dinâmicos e com a interpretação das normas em um cenário de constantes mudanças sociais, políticas e culturais. A legislação moderna frequentemente apresenta lacunas ou ambiguidades que demandam interpretação por parte do judiciário, e é nesse ponto que a teoria da integridade se aplica com mais intensidade.
Jurisprudência e Princípios Constitucionais: No contexto atual, os tribunais frequentemente aplicam a Constituição como um princípio fundamental para a interpretação do direito, garantindo a integridade e a justiça nas decisões. A Constituição e os direitos fundamentais são, em grande parte, interpretados de maneira a manter a coesão e a integridade do ordenamento jurídico, mesmo diante de novos desafios sociais e legislativos. A interpretação conforme a Constituição é um reflexo dessa abordagem, onde o juiz busca aplicar a norma de maneira compatível com os princípios constitucionais fundamentais.
Direitos Humanos e Justiça Social: A legislação atual, especialmente em muitos países que adotaram normas internacionais de direitos humanos, deve ser interpretada à luz dos princípios de dignidade humana e justiça social. Isso significa que, mesmo que uma lei específica seja aprovada, sua interpretação deve ser guiada pela proteção dos direitos humanos e pela busca por uma sociedade mais justa. A teoria de Dworkin se alinha com a ideia de que a interpretação do direito deve sempre buscar resultados que reflitam os valores fundamentais de justiça e dignidade humana.
A Interpretação Judicial como Garantia de Justiça: O princípio da integridade também se reflete na maneira como os juízes devem tratar a aplicação das normas. Em situações em que a legislação não é clara ou há conflitos entre as normas, a teoria da integridade sugere que o juiz deve buscar uma solução que preserve a coerência do sistema jurídico como um todo, considerando os princípios subjacentes à lei. Por exemplo, em temas controversos como a bioética ou direitos das minorias, a decisão judicial deve procurar integrar a legislação com os princípios da justiça e da equidade.
Papel das Doutrinas e da Legislação na Construção da Justiça: A doutrina jurídica atualizada, que se baseia em teorias como a de Dworkin, enfatiza que o direito não é apenas um conjunto de normas, mas um processo de construção contínua de soluções justas para os problemas da sociedade. Nesse sentido, a legislação e as doutrinas não devem ser vistas como imutáveis, mas como elementos dinâmicos, que devem ser constantemente reinterpretados para atender aos princípios de justiça e integridade do sistema jurídico.
A teoria do direito como integridade, proposta por Ronald Dworkin, oferece uma abordagem que vai além do positivismo jurídico tradicional, destacando o papel dos princípios na interpretação das normas. Ela sugere que o direito deve ser visto como um sistema coeso, onde as decisões judiciais devem buscar a melhor justificação moral e política, de forma a preservar a integridade do sistema jurídico. A legislação atual, com suas complexidades e lacunas, exige uma interpretação que respeite esses princípios, garantindo que as normas sejam aplicadas de maneira justa e integrada aos valores fundamentais da sociedade.
Essa abordagem tem grande relevância para a prática jurídica contemporânea, pois fornece um caminho para a resolução de conflitos em que a simples aplicação de regras não é suficiente para alcançar decisões justas e equitativas.
O conceito de direito como integridade é uma abordagem interpretativa defendida pelo filósofo do direito Ronald Dworkin, no contexto do common law. Ele desenvolveu essa ideia em sua obra "O Império do Direito" (Law's Empire), propondo que o direito deve ser entendido como uma prática interpretativa coerente, guiada por princípios morais e jurídicos.