AJUDEM!! Na suposição de um caso em que uma mulher de 30 anos de idade, portadora de maus antecedentes e condições financeiras precárias, apresenta comportamento psíquico alterado comprovado por laudo médico, em que pratica um furto ás 3:00 horas da manhã enquanto a vítima dormia. NESSE CASO, estamos diante de uma ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA? HÁ SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA DE SEGURANÇA OBRIGATORIAMENTE? Medida de segurança mais branda ou a mais grave?