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D.previdenciário, me ajude por favor.

Conceituar todos os benefícios previdenciários em espécie. Quais os benefícios são necessários de carência e quais aqueles que são isentos? Justifique
4 respostas
Professora Alinny P.
Respondeu há 3 anos
Contatar Alinny Cristina
Pergunta muito complexa, sugiro fazer na opção tarefas. Fico à disposição.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 2 meses
Contatar Ana Maria

Os benefícios previdenciários em espécie são os benefícios concedidos aos segurados da Previdência Social para a proteção de eventos que afetem sua capacidade de trabalhar e prover sua subsistência. Eles estão previstos na Lei nº 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social, e são classificados conforme a natureza do risco social coberto.

1. Aposentadoria:

A aposentadoria pode ocorrer por diferentes modalidades:

  • Aposentadoria por idade (art. 48 da Lei nº 8.213/91): Concedida ao segurado que atingir a idade mínima exigida (60 anos para mulheres e 65 anos para homens), desde que tenha cumprido a carência mínima de 180 contribuições mensais.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (art. 52 da Lei nº 8.213/91): Concedida ao segurado que tenha contribuído por determinado tempo, conforme o sistema de pontos ou o tempo mínimo de contribuição estabelecido, com carência de 180 contribuições mensais.
  • Aposentadoria especial (art. 57 da Lei nº 8.213/91): Destinada aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, com tempo reduzido de contribuição. A carência é de 180 contribuições mensais.

Carência: A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição exigem 180 contribuições mensais, com a carência sendo imprescindível para garantir o direito ao benefício.

2. Auxílio-doença:

  • Auxílio-doença acidentário (art. 86 da Lei nº 8.213/91): Concedido ao segurado vítima de acidente de trabalho, sendo dispensada a carência.
  • Auxílio-doença previdenciário (art. 59 da Lei nº 8.213/91): Concedido ao segurado que ficar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, devido a doença, exigindo 12 contribuições mensais como carência, salvo em algumas situações específicas de isenção.

Carência: Para o auxílio-doença previdenciário, exige-se 12 contribuições mensais, enquanto o auxílio-doença acidentário é isento de carência.

3. Pensão por Morte (art. 16 da Lei nº 8.213/91):

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que venha a falecer, sendo necessário que o falecido tenha a qualidade de segurado na data do óbito. Não há exigência de carência para a concessão desse benefício.

Carência: A pensão por morte não exige carência, desde que o falecido tenha a qualidade de segurado.

4. Salário-maternidade (art. 71 da Lei nº 8.213/91):

O salário-maternidade é concedido à segurada gestante, no período de licença maternidade. Para as seguradas que não exercem atividade remunerada (como as seguradas especiais ou facultativas), a carência exigida é de 10 contribuições mensais.

Carência: Exige-se 10 contribuições mensais, salvo para as seguradas especiais, que são isentas.

5. Auxílio-reclusão (art. 80 da Lei nº 8.213/91):

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado. Exige-se 24 contribuições mensais.

Carência: O auxílio-reclusão exige 24 contribuições mensais.

6. Amparo Social ao Idoso (LOAS):

O benefício assistencial ao idoso é concedido independentemente de carência e de vínculo com a Previdência Social, desde que o idoso tenha 65 anos ou mais e comprove não possuir meios de prover a própria manutenção.

Carência: Este benefício é isento de carência.

7. Benefício de Prestação Continuada (BPC):

Este benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos que não têm meios de prover o próprio sustento, sendo regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). A concessão do BPC é isenta de carência.

Carência: O BPC é isento de carência.


Benefícios Isentos de Carência:

  • Pensão por morte: Não exige carência se o falecido for segurado.
  • Auxílio-doença acidentário: Não exige carência, visto que é decorrente de acidente de trabalho.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Não exige carência, sendo um benefício assistencial.
  • Salário-maternidade: Isento de carência para algumas seguradas (como as seguradas especiais).

Justificativa:

A carência tem como objetivo garantir que o segurado tenha contribuído de maneira suficiente para obter o direito aos benefícios. No entanto, há uma flexibilização em situações de necessidade mais urgente, como no caso de acidentes de trabalho e de doenças graves, onde a carência é dispensada.

Fontes:

  • Lei nº 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social).
  • Jurisprudência sobre o direito à concessão dos benefícios previdenciários.

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Professor Ribeiro J.
Respondeu há 3 anos
Contatar Ribeiro

Bom dia, com todo os respeito isso não é uma dúvida, foge da ideia central dessa página.

Para responder ao seu trabalho recomendo que leia a Lei. 8.213/91, você encontrará as resposta.

Um professor já respondeu

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Professora Michelle C.
Respondeu há 3 anos
Contatar Michelle

Olá, Mariana.

A questão enviada é um pouco complexa. Para que você obtenha uma resposta detalhada, sugiro que você envie através do Tópico de Tarefas.

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