Os benefícios previdenciários em espécie são os benefícios concedidos aos segurados da Previdência Social para a proteção de eventos que afetem sua capacidade de trabalhar e prover sua subsistência. Eles estão previstos na Lei nº 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social, e são classificados conforme a natureza do risco social coberto.
A aposentadoria pode ocorrer por diferentes modalidades:
Carência: A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição exigem 180 contribuições mensais, com a carência sendo imprescindível para garantir o direito ao benefício.
Carência: Para o auxílio-doença previdenciário, exige-se 12 contribuições mensais, enquanto o auxílio-doença acidentário é isento de carência.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que venha a falecer, sendo necessário que o falecido tenha a qualidade de segurado na data do óbito. Não há exigência de carência para a concessão desse benefício.
Carência: A pensão por morte não exige carência, desde que o falecido tenha a qualidade de segurado.
O salário-maternidade é concedido à segurada gestante, no período de licença maternidade. Para as seguradas que não exercem atividade remunerada (como as seguradas especiais ou facultativas), a carência exigida é de 10 contribuições mensais.
Carência: Exige-se 10 contribuições mensais, salvo para as seguradas especiais, que são isentas.
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado. Exige-se 24 contribuições mensais.
Carência: O auxílio-reclusão exige 24 contribuições mensais.
O benefício assistencial ao idoso é concedido independentemente de carência e de vínculo com a Previdência Social, desde que o idoso tenha 65 anos ou mais e comprove não possuir meios de prover a própria manutenção.
Carência: Este benefício é isento de carência.
Este benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos que não têm meios de prover o próprio sustento, sendo regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). A concessão do BPC é isenta de carência.
Carência: O BPC é isento de carência.
A carência tem como objetivo garantir que o segurado tenha contribuído de maneira suficiente para obter o direito aos benefícios. No entanto, há uma flexibilização em situações de necessidade mais urgente, como no caso de acidentes de trabalho e de doenças graves, onde a carência é dispensada.
Fontes:
Bom dia, com todo os respeito isso não é uma dúvida, foge da ideia central dessa página.
Para responder ao seu trabalho recomendo que leia a Lei. 8.213/91, você encontrará as resposta.
Olá, Mariana.
A questão enviada é um pouco complexa. Para que você obtenha uma resposta detalhada, sugiro que você envie através do Tópico de Tarefas.