Boa tarde a todos e todas!
Tenho uma cliente que teve o seguinte problema: Ela faz um pedido em um aplicativo de comida, e foi comprada em dobro pelo aplicativo.
A questão é que o pedido foi feito no celular (com senha e login) do marido, e o pagamento foi feito com o cartão de crédito da minha cliente .
Minha dúvida é a seguinte: Quem deve constar no polo ativo na ação? O marido (por ser o autor do pedido no aplicativo). Ela (por ser quem sofreu o ílicito, ou seja, a cobrança em dobro? Ou ambos?
Obs.: Tentaram resolvir via chat, mas sem sucesso.
Desde já, agradeço.
Olá Luzineth. Coloque os dois no polo ativo, até pq os dois sofreram o dano, ele na hora do pedido e ela pela questão do cartão. Dano moral para os dois também. Anexar imagens tanto do cartão quanto do app.
Espero ter ajudado.
A situação descrita envolve uma cobrança indevida por um pedido feito em um aplicativo de comida, em que o pagamento foi realizado com o cartão de crédito da cliente, embora o pedido tenha sido feito pelo seu marido. Para entender como deve ser estruturada a ação, vamos explorar com mais profundidade as implicações legais e o papel de cada parte envolvida.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a consumidora (cliente) tem direito à reparação por danos materiais em casos de cobrança indevida ou falha na prestação de serviços. O dano material se caracteriza pela efetiva perda econômica sofrida pela cliente devido à cobrança em dobro pela empresa do aplicativo. Este prejuízo financeiro se concretiza quando o valor pago com o cartão de crédito da cliente é cobrado em duplicidade, resultando em um ônus financeiro para ela.
Portanto, a cliente é a parte diretamente lesada, pois a cobrança indevida foi realizada no seu cartão de crédito, o que configura um prejuízo financeiro que precisa ser reparado. Ela, como consumidora e parte lesada, é quem tem legitimidade ativa para pleitear a devolução do valor pago em excesso, conforme o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do que foi pago, com juros e correção monetária.
O fornecedor do serviço (o aplicativo de comida) tem a obrigação de fornecer uma prestação de serviços adequada e sem falhas. O erro de cobrança em dobro caracteriza má prestação do serviço e pode ser considerado como uma violação dos direitos da consumidora, principalmente se não houver justificativa razoável para o erro. Neste contexto, o fornecedor do serviço deve ser responsabilizado pelo dano material causado à cliente.
A reparação deve ser solicitada pela cliente em uma ação judicial, sendo que o fornecedor é quem deve responder pela falha. A jurisprudência também reforça o entendimento de que o consumidor é quem deve ser protegido, já que a relação de consumo é desigual e o cliente não possui meios técnicos para controlar ou auditar diretamente a prestação do serviço.
Embora o pedido tenha sido feito pelo marido, a cobrança indevida afetou diretamente a cliente, que foi quem pagou pelo pedido com seu cartão de crédito. A legitimidade ativa para a reparação de danos materiais pertence à consumidora, pois ela é a pessoa que sofreu a lesão patrimonial.
A presença do marido na ação não é necessária em termos de legitimidade ativa, a menos que haja um argumento jurídico específico que justifique sua inclusão. Em casos onde o pedido foi feito por ele, ele pode ser chamado como testemunha para esclarecer detalhes sobre o pedido realizado, mas não precisa figurar como parte ativa da ação, pois não é ele quem sofreu o dano direto.
A cliente tem a legitimidade ativa para pleitear a devolução do valor pago indevidamente, conforme o artigo 42 do CDC. O marido pode ser chamado apenas como testemunha se necessário para esclarecer o pedido, mas não é parte diretamente envolvida no dano material que ocorreu.
O polo passivo da ação seria, então, o aplicativo de comida, responsável pela falha na cobrança e na prestação do serviço. O fornecedor do serviço é quem deve responder por danos causados ao consumidor, já que a relação entre a consumidora e o aplicativo é regida pela legislação de direitos do consumidor.
Na prática, a ação deve ser movida pela cliente, que é a parte prejudicada. Ela pode pleitear, por meio de uma ação de reparação por danos materiais, a devolução do valor pago em duplicidade, com a devida correção monetária e juros. Caso tenha ocorrido alguma dano moral, devido ao transtorno causado, também pode ser pleiteado um valor a título de danos morais.
Embora o marido tenha realizado o pedido, a consumidora (cliente) é quem foi lesada diretamente, portanto a responsabilidade da ação recai sobre ela. O marido pode ser envolvido se houver necessidade de esclarecer a dinâmica do pedido, mas ele não tem legitimidade para pleitear a reparação do dano financeiro, já que não foi ele quem pagou ou sofreu a cobrança indevida.
A inclusão do marido no polo ativo da ação poderia ser questionada caso ele tenha algum interesse jurídico relacionado ao problema, mas, no geral, ele não seria uma parte relevante para a ação de reparação de danos materiais. Ele pode ser incluído, se necessário, apenas como testemunha para atestar o fato de que ele fez o pedido, mas não há justificativa para que ele seja autor da ação. O entendimento é que quem sofre o dano direto é quem tem direito de buscar a reparação, e no caso, a cliente é a lesada.
Portanto, a cliente é a parte legítima para mover a ação, e o marido pode ser incluído como testemunha se necessário. A ação deve ser movida contra o aplicativo de comida, que é o fornecedor responsável pela falha no serviço. O processo deve ser voltado à reparação por danos materiais (devolução do valor pago em excesso) e, se o caso justificar, ao pagamento de danos morais.
A relação de consumo e a responsabilidade objetiva do fornecedor são fundamentais para garantir que o consumidor seja protegido e reembolsado por falhas no serviço.