Boa tarde a todos e todas!
Tenho uma cliente que teve o seguinte problema: Ela faz um pedido em um aplicativo de comida, e foi comprada em dobro pelo aplicativo.
A questão é que o pedido foi feito no celular (com senha e login) do marido, e o pagamento foi feito com o cartão de crédito da minha cliente .
Minha dúvida é a seguinte: Quem deve constar no polo ativo na ação? O marido (por ser o autor do pedido no aplicativo). Ela (por ser quem sofreu o ílicito, ou seja, a cobrança em dobro? Ou ambos?
Obs.: Tentaram resolvir via chat, mas sem sucesso.
Desde já, agradeço.
Olá Luzineth. Coloque os dois no polo ativo, até pq os dois sofreram o dano, ele na hora do pedido e ela pela questão do cartão. Dano moral para os dois também. Anexar imagens tanto do cartão quanto do app.
Espero ter ajudado.