Para uma explicação simples e bem direta, no ramo do Direito, o ser é a realidade, é literalmente o que acontece, o palpável. Já o dever-ser é o ponto ao qual se objetiva chegar. O objetivo dele, portanto, é criar mecanismos (as leis, por exemplo), para que o ser, ou a realidade, se adeque ao que "deveria-ser". Exemplo: o "dever ser" da educação é pautado em "escola para todos". Então, são remetidos fundos, leis de acesso à educação para tornar isto uma realidade.