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Efeito suspensivo revogado em a.i.. acórdão recorrido.

Direito Processo Civil

Em um Agravo de Instrumento o Desembargador-Relator deferiu, de plano, o efeito suspensivo requerido pelo Agravante. Ao depois, quando da decisão definitiva do referido A.I., por unanimidade foi negado provimento ao recurso e, tendo em vista o resultado do julgamento, foi revogado o efeito suspensivo deferido anteriormente.

O Agravante, inconformado com a referida decisão, opôs Embargos Declaratórios (desacolhido), e Recurso Especial (Não admitido)... 

A dúvida está na manutenção do efeito suspensivo deferido liminarmente.  Tendo o efeito suspensivo sido revogado no acórdão que denegou provimento ao Agravo de Instrumento, esse efeito suspensivo perde a sua eficácia de pronto, ou seja, o processo principal de 1º grau segue seu processamento regular, ou há que esperar o desfecho ao Recurso Especial e um provável Agravo Interno, haja vista que o REsp não foi admitido, para só então o decidido no acórdão do A.I produzir seus efeitos?

Desde já, agradeço.

Alexandre

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Alexandre perguntou há 2 anos