Uma pessoa utiliza seus 35% de margem consignável na contratação de empréstimos consignados com descontos mensais em folha de pagamento. Ocorre que por motivos que estão fora do controle do devedor, que forneceu a autorização para desconto mensal das parcelas contratadas, algumas destas não são descontadas na folha de pagamento. O credor faz a inscrição do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito. É esta atitude legal?