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Vanessa há 2 anos
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Estatuto do idoso/lei maria da penha

Em determinado ambiente doméstico, o neto que visita esporadicamente seus avós habitualmente pratica atos de violência psicológica e patrimonial  contra seus avós. Neste caso, responda:

a) Quais seriam os crimes praticados pelo neto contra seus avós? Fundamente.

b) O neto responderá por quais ritos/leis em relação aos crimes cometidos contra o avô e a avó? Fundamente.

Professor Raul C.
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Professora Maria C.
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Respondeu há 1 ano
Contatar Maria Cecília

Boa Noite, Vanessa!

Respodendo sua pergunta na letra  A violência patrimonial e psicológica contra a avó pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha devido ao Informativo: 671 do STJ – Direito Penal. Pois a relação de neto e avó é no âmbito familiar ( mesmo que seja esporadicamente), pois segundo o artigo o art. 5º da Lei 11.340/06 define âmbito da família  como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; Além disso, pelo entendimento do STJ constatada a situação de vulnerabilidade, a Lei 11.340/06 pode ser aplicada no caso de agressão cometida por um indivíduo contra sua avó;

Em relação ao avô acredito responderá pelo Estatuto do Idoso pois a violência patrimonial compreende na utilização indevida e ilegal de recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa, com isso responderá pelo artigo 102 do Estatuto do Idoso

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

No que se refere à violência psicológica são atos, tais como, agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição a liberdade de expressão; bem como submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas etc. Com isso, poderá responder pelo artigo 99 do Estatuto do Idoso : Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes (...)  Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

 
 

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Professora Ana M.
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a) Crimes praticados pelo neto contra seus avós

No caso descrito, o neto pratica violência psicológica e patrimonial contra seus avós, o que pode caracterizar crimes de:

  1. Violência Psicológica: A prática de atos que causem dano emocional, intimidação, humilhação ou ridicularização dos avós pode ser enquadrada como violência psicológica. O Código Penal brasileiro prevê, por exemplo, o crime de injúria (art. 140) quando se ofende a dignidade ou o decoro de alguém, e ameaça (art. 147) caso o neto imponha um medo concreto de mal injusto e grave.

  2. Violência Patrimonial: A violência patrimonial refere-se a atos de destruição ou retenção de bens dos avós, o que poderia configurar apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) caso o neto aproprie-se de algum bem sem o consentimento dos avós, dano (art. 163) se houver destruição ou inutilização de bens, ou mesmo furto (art. 155), caso o neto subtraia algo da residência.

Além disso, no caso de violência contra idosos, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) prevê medidas protetivas e tipifica condutas específicas:

  • Art. 96 do Estatuto do Idoso: Penaliza o abandono material e afetivo e a omissão de assistência a idosos.
  • Art. 102 do Estatuto do Idoso: Prevê a penalidade para atos que constituam retenção ou subtração de bens e direitos do idoso.

Esse quadro indica que o neto pode responder por uma série de crimes, incluindo ameaça, injúria, dano patrimonial e violação de dispositivos do Estatuto do Idoso, que tutela os direitos dos idosos, caracterizando o fato como violência doméstica.

b) Ritos e Leis Aplicáveis aos Crimes Cometidos

Ritos Processuais e Leis aplicáveis:

  1. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003):
    • O neto responderá com base no Estatuto do Idoso, que impõe normas especiais de proteção, com agravamento das penas quando a vítima é idosa. Caso a violência se configure em maus-tratos, a pena pode ser agravada em até um terço (art. 121, §4º).
    • O Estatuto determina ainda a prioridade no processamento e julgamento das ações que envolvem idosos, conferindo celeridade processual.
  2. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):
    • A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência doméstica familiar, mesmo que a vítima seja do sexo masculino, quando há coabitação familiar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência praticada contra idosos no ambiente doméstico e familiar (STJ, REsp 1.302.347).
    • Além disso, essa lei permite a adoção de medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar ou restrição de aproximação, para resguardar a integridade dos idosos.

Prós e Contras da Aplicação da Lei Maria da Penha e do Estatuto do Idoso:

  • Prós:

    • A aplicação da Lei Maria da Penha reforça a proteção dos idosos e permite a adoção de medidas protetivas específicas.
    • A junção das duas leis (Estatuto do Idoso e Lei Maria da Penha) permite um tratamento mais rígido do caso, considerando o agravante de violência familiar contra idosos.
    • A prioridade de tramitação, prevista pelo Estatuto do Idoso, assegura celeridade processual.
  • Contras:

    • Uma eventual discussão processual sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência contra avós pode surgir, especialmente se o caso for restrito a violência patrimonial, sem a caracterização da violência psicológica.
    • A Lei Maria da Penha exige comprovação de vulnerabilidade da vítima no ambiente familiar. Embora a idade já seja um fator relevante, pode haver necessidade de provas específicas, o que pode atrasar a resolução.

Em conclusão, o neto será processado com base nas disposições do Código Penal (para crimes como ameaça e dano), no Estatuto do Idoso, que amplia as garantias para a proteção dos avós, e, potencialmente, sob o amparo da Lei Maria da Penha. A proteção dos direitos dos idosos se insere em uma estrutura legal que reconhece a vulnerabilidade deles e busca criar uma rede de proteção contra violência no ambiente familiar.

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