Em determinado ambiente doméstico, o neto que visita esporadicamente seus avós habitualmente pratica atos de violência psicológica e patrimonial contra seus avós. Neste caso, responda:
a) Quais seriam os crimes praticados pelo neto contra seus avós? Fundamente.
b) O neto responderá por quais ritos/leis em relação aos crimes cometidos contra o avô e a avó? Fundamente.
Oi Vanessa, como sua resposta não foi respondida, indico colocar essa pergunta na seção Tarefas desta plataforma para adquirir uma resposta de qualidade em questão de horas ou dias.
Boa Noite, Vanessa!
Respodendo sua pergunta na letra A violência patrimonial e psicológica contra a avó pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha devido ao Informativo: 671 do STJ – Direito Penal. Pois a relação de neto e avó é no âmbito familiar ( mesmo que seja esporadicamente), pois segundo o artigo o art. 5º da Lei 11.340/06 define âmbito da família como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; Além disso, pelo entendimento do STJ constatada a situação de vulnerabilidade, a Lei 11.340/06 pode ser aplicada no caso de agressão cometida por um indivíduo contra sua avó;
Em relação ao avô acredito responderá pelo Estatuto do Idoso pois a violência patrimonial compreende na utilização indevida e ilegal de recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa, com isso responderá pelo artigo 102 do Estatuto do Idoso
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
No que se refere à violência psicológica são atos, tais como, agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição a liberdade de expressão; bem como submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas etc. Com isso, poderá responder pelo artigo 99 do Estatuto do Idoso : Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes (...) Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
No caso descrito, o neto pratica violência psicológica e patrimonial contra seus avós, o que pode caracterizar crimes de:
Violência Psicológica: A prática de atos que causem dano emocional, intimidação, humilhação ou ridicularização dos avós pode ser enquadrada como violência psicológica. O Código Penal brasileiro prevê, por exemplo, o crime de injúria (art. 140) quando se ofende a dignidade ou o decoro de alguém, e ameaça (art. 147) caso o neto imponha um medo concreto de mal injusto e grave.
Violência Patrimonial: A violência patrimonial refere-se a atos de destruição ou retenção de bens dos avós, o que poderia configurar apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) caso o neto aproprie-se de algum bem sem o consentimento dos avós, dano (art. 163) se houver destruição ou inutilização de bens, ou mesmo furto (art. 155), caso o neto subtraia algo da residência.
Além disso, no caso de violência contra idosos, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) prevê medidas protetivas e tipifica condutas específicas:
Esse quadro indica que o neto pode responder por uma série de crimes, incluindo ameaça, injúria, dano patrimonial e violação de dispositivos do Estatuto do Idoso, que tutela os direitos dos idosos, caracterizando o fato como violência doméstica.
Ritos Processuais e Leis aplicáveis:
Prós e Contras da Aplicação da Lei Maria da Penha e do Estatuto do Idoso:
Prós:
Contras:
Em conclusão, o neto será processado com base nas disposições do Código Penal (para crimes como ameaça e dano), no Estatuto do Idoso, que amplia as garantias para a proteção dos avós, e, potencialmente, sob o amparo da Lei Maria da Penha. A proteção dos direitos dos idosos se insere em uma estrutura legal que reconhece a vulnerabilidade deles e busca criar uma rede de proteção contra violência no ambiente familiar.