Ola!
prestei concurso publico para professor do estado do amazonas em 2018. em fevereiro de 2020 tomei posse, porém eu tinha um processo em andamento. agora em 2022 transitou em julgado e fui condenado a serviços comunitários. ja fui avaliado nas avaliações do estagio probatório e aprovado em todas, mas só faço 3 anos em fevereiro de 2023. será que posso ser exonerado em virtude de estar condenado a serviços comunitários ? ainda vou cumprir esta pena.
Não. Você para perder o cargo precisa haver um processo administrativo ou ter sido a exoneração determinada pelo juiz na sentença do processo judicial.
Não ficou muito claro pra mim qual a real situação, mas vou considerar que você quis saber sobre as implicações da penalidade, que parece ser de natureza criminal. Você estava sofrendo um processo judicial na esfera criminal é isso? Foi o que eu entendi. Aí a questão seria você analisar os requisitos de ingresso do cargo efetivo que ocupa, se no estatuto dos servidores ou no plano de cargo haveria algum impedimento à posse ou exercício do referido cargo. Como a condenação ocorreu bem depois de você ter entrado em exercício, para que o órgão possa fazer algo contra você, ele precisa tomar ciência oficialmente do fato, e avaliar se vem ao caso realizar algum procedimento, pois se não houver qualquer previsão legal de abertura de sindicância ou processo administrativo para esse tipo de situação, o órgão nada poderá fazer. Até porque normalmente o órgão só pode aplicar penalidade administrativa em razão do exercício do cargo. E na avaliação de estágio probatório o que deve ser avaliado é o seu desempenho no cargo, não importando o que tenha ocorrido na sua vida pessoal anteriormente à posse. Normalmente se colocam barreiras no momento da posse, como por exemplo a lei prever que o candidato não tenha processo judicial em curso ou já tramitado em julgado, mas depois da posse, eu ainda não vi uma lei que tenha esse tipo de previsão, de poder exonerar o servidor. Exceto em algum caso de improbidade administrativa, que há previsões de demissão nos estatutos em geral. Para uma análise mais aprofundada, só obtendo maiores informações do seu caso específico.
Olá,
Sua situação envolve questões complexas relacionadas à estabilidade no serviço público, estágio probatório, e os efeitos de uma condenação criminal sobre a continuidade no cargo público. Vamos analisar os principais aspectos legais e jurídicos que se aplicam.
Conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), uma condenação criminal transitada em julgado pode impactar o vínculo com o serviço público, desde que a condenação seja incompatível com o exercício do cargo público.
O art. 132, inciso I, da Lei 8.112/1990 (que regula o regime dos servidores federais, mas frequentemente é utilizado como referência em legislações estaduais) prevê a demissão de servidor público em caso de condenação criminal com pena que implique perda dos direitos políticos ou incompatibilidade com o exercício do cargo.
No caso de servidores estaduais, aplica-se a legislação específica do Estado do Amazonas. É importante verificar a Lei Complementar nº 17/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas), que rege as relações de trabalho no estado.
A condenação à pena de prestação de serviços comunitários é uma das penas restritivas de direitos previstas no art. 43 do Código Penal (CP). Trata-se de sanção que não envolve reclusão nem afeta diretamente os direitos políticos, salvo se especificado em sentença.
Durante o estágio probatório, o servidor é avaliado quanto à capacidade, disciplina, assiduidade e eficiência (art. 20 da Lei Complementar nº 17/1997). Se você já foi aprovado nessas avaliações, não é automático que a condenação comprometa seu vínculo, salvo justificativa formal da administração pública.
Se a Administração considerar a condenação incompatível com o cargo público, deverá instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos do art. 143 da Lei Complementar nº 17/1997, assegurando:
A exoneração durante o estágio probatório não pode ser automática e exige a instauração de processo formal, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF).
STF, RE 589.998: A perda do cargo público em razão de condenação criminal exige:
STJ, RMS 51.606/RS: “A exoneração de servidor público em estágio probatório demanda processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.”
STF, HC 126.315/SP: O cumprimento de pena restritiva de direitos não implica automaticamente na perda de cargo público.