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Marcos há 2 anos
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Fgts....

Boa tarde! Gostaria de saber como saco o FGTS EMERGENCIAL, por favor. É a área do direto que aborda isso, certo?

Desde já, agradeço!

Professor Jhonatan A.
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Respondeu há 2 anos
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Também, pode tentar realizar diretamente pelo aplicativo do FGTS ou entrar em contato com uma agência da Caixa, informando a questão do fgts. FGTS está dentro da área de Direito Previdenciário.

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Professora Débora D.
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Respondeu há 2 anos
Contatar Débora de Souza
Pelo próprio aplicativo do FGTS tem como verificar sobre a possibilidade de saque emergencial, e faz parte da disciplina de Direito do Trabalho, pois se trata de um direito vinculado ao registro em CTPS.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 3 semanas
Contatar Ana Maria

Olá,

O saque do FGTS emergencial é um benefício excepcional, regulamentado por medidas governamentais adotadas em contextos específicos, como calamidades públicas ou crises econômicas, nos termos da legislação que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei nº 8.036/1990) e normas complementares expedidas pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.

Segue uma análise detalhada sobre o tema.


1. Base Legal e Requisitos para o Saque Emergencial

O FGTS emergencial é instituído por Medidas Provisórias (MPs) ou leis específicas, que definem as condições e os limites para o saque. Exemplos incluem:

  • MP nº 946/2020, convertida na Lei nº 14.075/2020, que autorizou o saque emergencial em razão da pandemia de COVID-19.
  • Lei nº 8.036/1990, art. 20, incisos XVI e XVII, que trata do saque em casos de calamidade pública reconhecida pelo governo.

O objetivo é permitir acesso rápido ao saldo do FGTS para ajudar os trabalhadores em situações de necessidade, sem a necessidade de rescisão do contrato de trabalho.

Quem tem direito:

  • Trabalhadores com saldo em conta vinculada ao FGTS (ativa ou inativa);
  • Residência em área atingida por calamidade pública (se aplicável);
  • Condições excepcionais previstas em lei ou MP.

Valor máximo:

  • A legislação fixa o limite para o saque. No caso de 2020, por exemplo, o limite foi de R$ 1.045,00.

2. Procedimento para Solicitação

O saque emergencial é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. Os passos gerais incluem:

  1. Consulta ao saldo do FGTS:

    • Acesse o aplicativo FGTS, site da Caixa ou vá até uma agência física.
    • Verifique o saldo disponível para saque.
  2. Solicitação do saque:

    • No aplicativo FGTS, escolha a opção "Saque Emergencial" (se disponível no momento).
    • Informe os dados da conta bancária onde deseja receber o valor.
    • Caso não tenha conta cadastrada, o valor será creditado em uma Conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pela Caixa.
  3. Calendário de liberação:

    • Em situações emergenciais, a Caixa estabelece um cronograma de saques, geralmente baseado no mês de nascimento do trabalhador.
  4. Prazo para saque:

    • O trabalhador deve ficar atento ao prazo definido para solicitação e retirada do valor. Após esse período, os valores não retirados retornam à conta vinculada do FGTS.

3. Implicações Jurídicas e Proteção ao Trabalhador

A legislação do FGTS visa proteger o trabalhador e assegurar o acesso aos recursos em momentos de vulnerabilidade. É importante observar:

  • Caráter de excepcionalidade: O saque emergencial é diferente do saque-rescisão ou saque-aniversário. Sua liberação depende de decreto ou norma específica.
  • Direito adquirido: O trabalhador tem direito de pleitear o saque dentro dos limites e prazos estabelecidos na legislação.

Jurisprudência:

  • O Poder Judiciário reconhece o direito do trabalhador ao saque do FGTS em situações excepcionais, inclusive com medidas liminares quando a situação de necessidade é comprovada.
  • Exemplos:
    • TRF-4, AC 5005549-11.2020.4.04.7204: Concessão de liminar para saque emergencial fora do prazo devido à comprovação de urgência.
    • STJ, AgInt no RMS 63.837/SP: Validação do acesso ao FGTS em caso de calamidade, reafirmando o direito do trabalhador.

Súmulas relacionadas:

Embora não haja súmula específica sobre o saque emergencial, aplica-se por analogia a Súmula 249 do STJ, que protege o direito de movimentação do FGTS em hipóteses legais.


4. Conclusão e Recomendações

  • Consulta regular: Verifique se há norma vigente que permita o saque emergencial do FGTS.
  • Cumprimento de prazos: Respeite os prazos estabelecidos no cronograma divulgado pela Caixa.
  • Documentação: Mantenha documentos atualizados e, em caso de calamidade pública, certifique-se de que sua área foi oficialmente reconhecida como tal.

Ação judicial:

Caso haja dificuldade no acesso aos valores por negativa administrativa, é possível buscar o Poder Judiciário para garantir o direito, especialmente quando a situação de necessidade for demonstrada.

 

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