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Folga sob periculosidade

Direito Direito Trabalhista

Senhores, minha pergunta hipoteticamente fala de bombeiro militar e quartel que fica fácil explicar. Só como meio de perguntar. Sei que a CLT não trata de militar. No caso o operário folga por 12 horas em dormitório, mas sob o s mesmos riscos, exatamente os mesmos riscos, e depois volta ao trabalho por 12 horas novamente. Pergunto sobre o operário que tem sua folga no ambiente de trabalho, apartado é verdade, no dormitório, mas é no prédio do seu trabalho. Um militar bombeiro que dorme no quartel. Ele está de folga, dorme lá, mas se o quartel pegar fogo ele é chamado para agir e trabalhar na emergência. Ele folgou no ambiente periculoso, apartado, dormitório, mas dentro do prédio periculoso, mas ganha somente sobre as horas de trabalho e não ganha sobre as horas de folga o relativo à periculosidade. Vejo aí direito à pleitear o recebimento 24 horas de periculosidade, e não somente 12 horas do seu trabalho, como é hoje. Veja que 12 horas no trabalho e 12 horas na folga. O empregador/estado não consegue afastar o perigo no tempo de folga, ele dorme, mas caso alguma emergência ele já possui seu nome na TABELA DE FAINA, e seu nome possui função na faina antes dela ocorrer, mesmo ele estando dormindo, mesmo em folga, no quadro de faina. Ele não está folgando no seguro de seu lar. Penso que este operário deve ganhar 12 horas a mais, além das 12 h do trabalho, O QUE COMPLETA 24 HORAS DE PERICULOSIDADE, pois seu descanso/folga possui risco (exatamente os mesmos do seu trabalho) e destaque nominal caso isto ocorra. como amarrar/ligar/ vincular esta situação na CLT e nas Leis do Brasil? Aguardo e Agradeço. Humberto.

Foto de Humberto F.
Humberto Matos Faria perguntou há 3 anos