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Imunidade formal x imunidade material parlamentar.

Direito Direito Administrativo para Concursos Direito Constitucional Direito Constitucional (para concursos) Direito constitucional como reforço acadêmico Introdução ao Direito Constitucional Direito

Analise o seguinte trecho do Julgado do Supremo Tribunal Federal:

 

Deputado federal. Crime contra a honra. Nexo de implicação entre as declarações e o exercício do mandato. Imunidade parlamentar material. Alcance. Art. 53, caput, da CF. (...) A verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala. Placita, contudo, modelo de expressão não protocolar, ou mesmo desabrido, em manifestações muitas vezes ácidas, jocosas, mordazes, ou até impiedosas, em que o vernáculo contundente, ainda que acaso deplorável no patamar de respeito mútuo a que se aspira em uma sociedade civilizada, embala a exposição do ponto de vista do orador. [Pet 5.714 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 28-11-2017, 1ª T, DJE de 13-12-2017.]

 

A partir deste contexto, responda ao que se pede.

 

a) O objetivo da imunidade é assegurar ao parlamentar o livre desenvolvimento de suas funções, conferidas a partir da diplomação. Desse modo, explique a diferença e as características entre imunidade formal e imunidade material parlamentar. 

b) A respeito da prerrogativa de foro concernente aos parlamentares, analise a extinção da competência do STF para estes casos.

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Stephanie perguntou há 4 anos