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Lei 9.897 - serviços públicos

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Art.7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de 6 datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Mestres, do que se trata este artigo? Não tenho a mínima ideia como funciona??? Tem como exemplificar??? (Não sou de aluno de Direito). Obrigado!
Foto de Alexandre C.
Alexandre perguntou há 5 anos