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Licitação internacional

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Mestres, se possível, peço para me ajudarem sobre estas dúvidas: Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. --> "e atender às exigências dos órgãos competentes." Esses "órgãos competentes" são nacionais ou estrangeiros???? §4º Para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames conseqüentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. --> Entendi até a parte "por licitantes estrangeiros". Tem como dar um exemplo do que se trata este parágrafo??? §6o As cotações de todos os licitantes serão para entrega no mesmo local de destino. --> Por incrível que pareça, não consegui visualizar esse parágrafo. Do que se trata???
Foto de Alexandre C.
Alexandre perguntou há 5 anos