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Licitação - julgados do tcu

Quais os principais julgados do TCU sobre a matéria de licitação com base na lei 14.133?
Direito Geral
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Respondeu há 1 mês

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil, substituindo as normas anteriores referentes às licitações públicas e contratos. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem um papel crucial na fiscalização dessas atividades, garantindo a correta aplicação da lei e a transparência nas contratações públicas. A seguir, alguns dos principais julgados do TCU relacionados à matéria de licitação com base na Lei 14.133/2021:

  1. Acórdão nº 2.152/2021 - Plenário:
  2. Tema: Aplicabilidade e transição para a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
  3. Resumo: Este acórdão discutiu as diretrizes para a transição e coexistência da nova lei com as legislações anteriores (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011). O TCU orientou os gestores públicos sobre como proceder durante o período de dois anos em que a nova e as antigas legislações coexistirão.

  4. Acórdão nº 2.264/2021 - Plenário:

  5. Tema: Capacidade técnica e economicidade nas contratações.
  6. Resumo: Neste julgamento, o TCU abordou a importância de comprovar a capacidade técnica de empresas e a necessidade de garantir economicidade nas contratações públicas. Foi enfatizado que a nova lei reforça o dever de eficiência e transparência.

  7. Acórdão nº 1937/2021 - Plenário:

  8. Tema: Dispensa e inexigibilidade de licitação.
  9. Resumo: O acórdão analisou situações específicas de dispensa e inexigibilidade de licitação conforme a Lei 14.133/2021, destacando os cuidados necessários para evitar abusos e garantir que esses procedimentos sejam exceções devidamente justificadas.

  10. Acórdão nº 2.770/2021 - Plenário:

  11. Tema: Planejamento e fiscalização de contratos.
  12. Resumo: Este acórdão enfatizou a importância do planejamento detalhado e da fiscalização rigorosa dos contratos administrativos. O TCU abordou as mudanças introduzidas pela nova lei que reforçam essas etapas como fundamentais para assegurar a boa gestão dos recursos públicos.

  13. Acórdão nº 2.865/2021 - Plenário:

  14. Tema: Governança e gestão de riscos.
  15. Resumo: O TCU destacou a importância da governança e da gestão de riscos nas licitações e contratações públicas. Este acórdão tratou da adoção de práticas de governança conforme preconizado pela Lei 14.133/2021, que visa a fortalecer o controle interno e a assegurar a integridade nas contratações.

Esses julgados são indicativos do esforço do TCU para adaptar-se às novas diretrizes introduzidas pela Lei 14.133/2021, oferecendo orientação e fiscalizando a gestão pública para garantir a eficácia, a segurança jurídica e a transparência dos processos licitatórios e contratuais.

Lembrando que novas decisões podem sair a qualquer momento, por isso é importante acompanhar regularmente as publicações do TCU para se manter atualizado sobre a interpretação e aplicação da Lei nº 14.133/2021.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 3 semanas
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A Lei 14.133/2021 representa uma reforma abrangente no sistema de licitações e contratos administrativos no Brasil, substituindo as legislações anteriores (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e Lei 12.462/2011). Dada a relevância dessa mudança, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem desempenhado um papel crucial no acompanhamento, fiscalização e orientação sobre a correta aplicação dessa nova legislação. Vamos detalhar os principais pontos de interpretação e julgamento do TCU sobre a nova Lei de Licitações.

1. Prazos para Utilização da Nova Lei e da Legislação Anterior

A Lei 14.133/2021, sancionada em abril de 2021, estabeleceu um período de transição de dois anos, no qual órgãos públicos poderiam escolher entre utilizar as legislações antigas (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e Lei 12.462/2011) ou a nova lei. Essa medida foi adotada para facilitar a adaptação das administrações públicas à complexidade do novo regime.

O TCU, em julgamentos realizados, consolidou a orientação de que:

  • Até 31 de março de 2023, os entes públicos poderiam optar por seguir as regras anteriores ou a nova lei.
  • Para garantir a validade da opção pelas leis antigas, os editais teriam de ser publicados até 31 de dezembro de 2023.

O Tribunal destacou que essa medida visa evitar inseguranças jurídicas e uma transição desordenada entre regimes licitatórios, sobretudo considerando que muitos órgãos públicos ainda estariam em fase de adaptação aos novos procedimentos e exigências trazidos pela Lei 14.133/2021.

O TCU, em julgamentos realizados, consolidou a orientação de que:

  • Até 31 de março de 2023, os entes públicos poderiam optar por seguir as regras anteriores ou a nova lei.
  • Para garantir a validade da opção pelas leis antigas, os editais teriam de ser publicados até 31 de dezembro de 2023.

O Tribunal destacou que essa medida visa evitar inseguranças jurídicas e uma transição desordenada entre regimes licitatórios, sobretudo considerando que muitos órgãos públicos ainda estariam em fase de adaptação aos novos procedimentos e exigências trazidos pela Lei 14.133/2021.

2. Fase Preparatória e Planejamento: Requisitos Rigorosos

Um dos aspectos mais enfatizados pela nova legislação, e reforçado pelo TCU em suas orientações, é a fase preparatória das licitações. O tribunal entende que esta etapa é fundamental para o sucesso do processo licitatório, uma vez que a nova lei exige um planejamento mais robusto e detalhado, com base em estudos prévios que sustentem a contratação.

Principais exigências dessa fase:

  • Estudo técnico preliminar (ETP): O ETP deve demonstrar a viabilidade técnica, econômica e ambiental da contratação. O TCU tem reiterado que a ausência ou fragilidade desses estudos pode resultar em irregularidades no processo licitatório e, consequentemente, na responsabilização dos gestores.
  • Plano de contratações anual (PCA): A nova lei exige que as contratações sejam planejadas anualmente, promovendo uma visão integrada das necessidades da administração pública. O Tribunal tem enfatizado que o PCA contribui para um maior controle dos gastos públicos e evita licitações improvisadas ou mal planejadas.

Além disso, o TCU destacou que o gerenciamento de riscos se tornou um componente obrigatório no processo licitatório, sendo uma ferramenta importante para antecipar problemas e garantir a execução eficiente dos contratos. Os gestores precisam implementar mecanismos para identificar e mitigar riscos que possam afetar a execução do contrato, e essa é uma área de intenso escrutínio por parte do Tribunal.

3. Critérios de Julgamento das Propostas

A Lei 14.133/2021 ampliou os critérios de julgamento para incluir novas modalidades de avaliação das propostas. Entre os critérios inovadores estão:

  • Maior retorno econômico: Uma modalidade em que se busca a proposta que oferece a maior economia de custos para a administração ao longo do tempo.
  • Maior desconto: Critério adotado para contratações que visam maximizar o desconto oferecido sobre o valor de referência estabelecido.

O TCU tem avaliado a aplicação desses novos critérios, orientando que sua escolha deve ser fundamentada e tecnicamente justificada. Ou seja, o gestor público deve demonstrar que a opção por determinado critério foi feita com base em uma análise robusta, levando em consideração as necessidades da administração e a busca pela proposta mais vantajosa. Essa fundamentação é essencial para evitar questionamentos posteriores e garantir a lisura do processo.

Outro aspecto relevante é a introdução de critérios que valorizam a qualidade e a inovação nas contratações públicas. O TCU vem exigindo que, nesses casos, sejam adotadas metodologias claras e objetivas de avaliação, de forma a assegurar que o julgamento seja transparente e que não haja favorecimento indevido de participantes.

4. Inovações Tecnológicas e Transparência

A Lei 14.133/2021 trouxe avanços importantes no uso de tecnologia para licitações e contratos, visando modernizar e tornar mais transparente o processo licitatório. Entre as inovações que o TCU tem monitorado estão:

  • Plataformas eletrônicas obrigatórias: A nova legislação reforça a necessidade de as licitações serem realizadas por meio eletrônico, o que aumenta a competitividade e diminui o risco de fraudes. O TCU tem exigido que todos os órgãos implementem sistemas que garantam a plena transparência e acessibilidade das informações relativas aos processos licitatórios.
  • Catálogo eletrônico de preços: Uma das novidades é a criação de um sistema de registro de preços em plataforma eletrônica, que permitirá maior padronização e eficiência nas contratações. O Tribunal considera essa ferramenta essencial para ampliar a transparência e facilitar o controle social sobre as compras públicas.
  • Contratos digitalizados e publicizados: A Lei 14.133/2021 exige que todos os contratos firmados sejam divulgados em meio eletrônico, permitindo o acompanhamento em tempo real por parte da sociedade e dos órgãos de controle. O TCU vem reforçando essa obrigação, indicando que a digitalização e a publicização dos contratos são instrumentos cruciais para o combate à corrupção e à má gestão.

5. Gestão e Fiscalização dos Contratos

A Lei 14.133/2021 dedica atenção especial à gestão e fiscalização dos contratos administrativos. O TCU tem sido rigoroso na cobrança de que a administração pública adote práticas eficientes de fiscalização durante a execução dos contratos, incluindo:

  • Capacitação dos fiscais de contratos: O Tribunal ressaltou que a nova lei exige que os fiscais sejam capacitados e possuam conhecimento técnico suficiente para acompanhar a execução dos contratos, evitando desvios ou falhas.
  • Cláusulas de desempenho e sanções: O TCU também sublinhou a importância de inserir nos contratos cláusulas que prevejam indicadores de desempenho, assim como sanções claras para o não cumprimento das obrigações contratuais.

Conclusão

O TCU desempenha um papel central na implementação da Lei 14.133/2021, emitindo decisões e orientações que promovem a adaptação ordenada dos órgãos públicos às novas exigências. A postura do Tribunal tem sido no sentido de garantir a transição segura para o novo regime, cobrando maior planejamento, transparência e eficiência nas licitações e contratos. Além disso, o TCU tem se posicionado como guardião da legalidade e do bom uso dos recursos públicos, fiscalizando o cumprimento rigoroso das novas normas e promovendo o aperfeiçoamento contínuo das práticas administrativas no Brasil.

 

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