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Mandado de criminalização

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boa tarde, no Art. 20 da Lei nº 7.716/89. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. o STF decidiu pela criminalização da homofobia. Minha dúvida é simples: o art. 20 é taxativo, mesmo com o Mandado de criminalização incluindo assim o preconceito por homofobia, continua sendo rol taxativo certo? Outra dúvida é se o STF decidir que, por exemplo gordofobia é crime, ele poderia agir da mesma forma? Ou seja. o STF poderia decidir o que é crime pelo mandado de criminalização indefinidamente? PS: sei que fobia é medo, nem sei como fala, seria criminalizar o preconceito a pessoas obesas.

Foto de Mateus A.
Mateus Calais perguntou há 3 anos