Foto de Paola O.
Paola há 6 anos
Enviada pelo
Site

Negociações coletivas

Quais são os direitos e deveres do empregador em caso de greve?

Professor Jonathan M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 6 anos
Contatar Jonathan
Olá, Paola! A Constituição Federal garantiu ao trabalhador decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve. -> Artigo 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Entretanto, há regras diferenciadas para trabalhadores empregados pelo regime celetista (CLT), servidores públicos civis e servidores públicos militares (proibida!). Dependendo da atividade realizada pelos trabalhadores, algumas coisas podem mudar (se enquadradas como atividades essenciais (Art. 10, Lei nº 7783/89) ). Enfim, direitos e deveres variam de acordo com o âmbito estudado. Estou à disposição!

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta

Envie uma dúvida grátis

Resposta na hora da Minerva IA e de professores particulares
Enviar dúvida
A regulamentação do Direito de Greve dos Trabalhadores (regidos pela CLT) está contida na Lei nº 7.783/89. - Destaca-se que o "direito de greve" é assegurado aos trabalhadores (regidos pela CLT) no artigo 9º, da CF/88. São direitos do EMPREGADOR, em caso de greve: a) Serem notificados com antecedência mínima de 48 horas, a respeito da paralisação dos empregados (regra geral) - Exceção: Serviços/Atividades essenciais - notificação com antecedência mínima de 72 horas; b) Proteção dos direitos e garantias fundamentais, enquanto os trabalhadores estiverem exercendo o seu direito de greve; c) Proteção à integridade e à propriedade, enquanto ocorram os movimentos de manifestações da classe trabalhadora; d) Suspender o contrato dos trabalhadores ("grevistas"); e) Contratar pessoal, em caráter excepcional, por período temporário, isto é, enquanto durar a greve, nas situações de serviços ou atividades essenciais a sociedade; bem como, no caso de produção ou serviços, que sejam possíveis a deterioração dos materiais/produtos; f) Ressarcimento por danos causados pelos trabalhadores "grevistas" (no âmbito administrativo ou civil), sem prejuízo de responsabilização penal. São deveres do EMPREGADOR, em caso de greve: a) Respeitar os direitos e e garantias fundamentais, enquanto os trabalhadores estiverem exercendo o seu direito de greve; b) Não constranger ou frustrar o direito de greve; c) Não dispensar os empregados "grevistas", bem como contratar pessoal substituto, salvo as exceções expostas acima; d) A prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, junto com os trabalhadores substitutos ou não grevistas.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Professora Michelle M.
Identidade verificada
  • CPF verificado
  • E-mail verificado
Respondeu há 5 anos
Contatar Michelle
O direito de greve é um direito social fundamental previsto no art. 9º da CF/88 em que assegura "aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." A lei 7783/89 trata da regulação do direito de greve. São direitos empregador: - Ser notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação; - As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa - Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. - Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários para as atividades da empresa; - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. São deveres do empregador: - Não realizar condutas que violem o direito fundamental de greve como o lockout; - Adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento; - rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto qdo a paralisação causar prejuízo irreparável à atividade econômica e houver abuso do direito de greve.

Um professor já respondeu

Envie você também uma dúvida grátis
Ver resposta
Minerva IA
do Profes
Respostas na hora
100% no WhatsApp
Envie suas dúvidas pelo App. Baixe agora
Precisa de outra solução? Conheça
Aulas particulares Encontre um professor para combinar e agendar aulas particulares Buscar professor