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Negociações coletivas

Quais são os direitos e deveres do empregador em caso de greve?

Professor Jonathan M.
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Respondeu há 6 anos
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Olá, Paola! A Constituição Federal garantiu ao trabalhador decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve. -> Artigo 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Entretanto, há regras diferenciadas para trabalhadores empregados pelo regime celetista (CLT), servidores públicos civis e servidores públicos militares (proibida!). Dependendo da atividade realizada pelos trabalhadores, algumas coisas podem mudar (se enquadradas como atividades essenciais (Art. 10, Lei nº 7783/89) ). Enfim, direitos e deveres variam de acordo com o âmbito estudado. Estou à disposição!

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A regulamentação do Direito de Greve dos Trabalhadores (regidos pela CLT) está contida na Lei nº 7.783/89. - Destaca-se que o "direito de greve" é assegurado aos trabalhadores (regidos pela CLT) no artigo 9º, da CF/88. São direitos do EMPREGADOR, em caso de greve: a) Serem notificados com antecedência mínima de 48 horas, a respeito da paralisação dos empregados (regra geral) - Exceção: Serviços/Atividades essenciais - notificação com antecedência mínima de 72 horas; b) Proteção dos direitos e garantias fundamentais, enquanto os trabalhadores estiverem exercendo o seu direito de greve; c) Proteção à integridade e à propriedade, enquanto ocorram os movimentos de manifestações da classe trabalhadora; d) Suspender o contrato dos trabalhadores ("grevistas"); e) Contratar pessoal, em caráter excepcional, por período temporário, isto é, enquanto durar a greve, nas situações de serviços ou atividades essenciais a sociedade; bem como, no caso de produção ou serviços, que sejam possíveis a deterioração dos materiais/produtos; f) Ressarcimento por danos causados pelos trabalhadores "grevistas" (no âmbito administrativo ou civil), sem prejuízo de responsabilização penal. São deveres do EMPREGADOR, em caso de greve: a) Respeitar os direitos e e garantias fundamentais, enquanto os trabalhadores estiverem exercendo o seu direito de greve; b) Não constranger ou frustrar o direito de greve; c) Não dispensar os empregados "grevistas", bem como contratar pessoal substituto, salvo as exceções expostas acima; d) A prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, junto com os trabalhadores substitutos ou não grevistas.

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Professora Michelle M.
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Respondeu há 5 anos
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O direito de greve é um direito social fundamental previsto no art. 9º da CF/88 em que assegura "aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." A lei 7783/89 trata da regulação do direito de greve. São direitos empregador: - Ser notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação; - As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa - Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. - Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários para as atividades da empresa; - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. São deveres do empregador: - Não realizar condutas que violem o direito fundamental de greve como o lockout; - Adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento; - rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto qdo a paralisação causar prejuízo irreparável à atividade econômica e houver abuso do direito de greve.

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