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Pl 19/2019 (autonomia do banco central)

Existe alguma incongruência no fato do art. 6º do PL 19/2019 (autonomia do banco central) estabelecer que o Banco Central é uma autarquia mas sem vinculação a Ministério? Quais são as reais implicações disso? O Banco Central não está mais sujeito a um controle finalístico? E qual é o significado e o impacto do § 1º do art. 6º desse projeto de lei estabelecer que o banco central corresponderá a órgão setorial nos sistemas da Administração Pública Federal?

Professora Virginia B.
Respondeu há 4 anos
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O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal, portanto pertence à administração pública indireta cujo regime jurídico, em si, não admite subordinação ao ministério respectivo. Há apenas um controle que vincula a autarquia ao órgão da administração direta denominado de supervisão ou tutela ministerial, mas não subordinação. A incongruência do projeto de lei está no fato de o próprio regime jurídico das autarquias não admitir plena autonomia, uma vez que estes entes permanecem à estrutura da administração. O texto do PL diz que o Banco Central passa a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela "ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica".   Ocorre que isso viola frontalmente a estrutura da administração, pois não existe no direito brasileiro esta hipótese. Entendo que a finalidade do novo texto é conceder maior liberdade para a autarquia que passará a atuar sem ingerência do governo federal. Isso é perigoso, pois se trata de uma autorização legal para a prática da captura (atuação de interesses particulares e de mercado no âmbito público).

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Professora Ana S.
Respondeu há 4 anos
Contatar Ana Luisa

Banco Central do Brasil constitui autarquia federal, pertencendo à administração pública indireta, não permitindo subordinação ao ministério. A incoerência do projeto está no fato do próprio regime autárquico não permitir ampla autonomia, visto que, os entes permanecem à estrutura da administração. O projeto aborda que o Banco Central passa a ser autarquia de natureza epsecial, caracterizada pela ausência de vinculação do ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica. Tal situação, por sua vez, colide com a estrutura da administração, porque não há no direito tal possibilidade. Existe, portanto, um risco evidente, porque é uma autorização legal para a prática da captura, ou seja, atuação de interesse privado e de mercado na seara pública.

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Professora Ana M.
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Respondeu há 2 meses
Contatar Ana Maria

O art. 6º do PL 19/2019, que trata da autonomia do Banco Central (BC), levanta algumas questões importantes sobre a estrutura administrativa do país e a relação do BC com o governo. Vamos analisar as implicações dessa mudança:

1. Banco Central como autarquia sem vinculação a um ministério

O Banco Central como uma autarquia, mas sem vinculação a um ministério, representa uma mudança significativa na forma como o órgão se relaciona com o executivo. Tradicionalmente, autarquias estão vinculadas a um ministério, sendo supervisionadas por este, o que estabelece uma linha de controle direto por parte do Poder Executivo. No entanto, a autonomia do BC, conforme proposta, significa que ele não será diretamente subordinado a um ministério, mas ainda assim manterá sua natureza jurídica de autarquia.

Implicações:

  • Autonomia decisional: Isso dá ao Banco Central maior liberdade para tomar decisões sem a interferência direta do Ministério da Fazenda ou de outras áreas do governo. Com isso, espera-se que o BC possa atuar com maior independência, especialmente em questões de política monetária, como a taxa de juros e a estabilidade financeira, sem pressões políticas imediatas.
  • Independência no longo prazo: A autonomia busca afastar o BC de influências de curto-prazismo, como a tentação de ajustar a política monetária em função de interesses eleitorais ou governamentais. Isso seria mais consistente com a ideia de que a política monetária deve ser conduzida com base em fundamentos técnicos e de longo prazo.
  • Controle e fiscalização: A ausência de vinculação ministerial não significa ausência de controle. Embora o BC seja independente, ele permanece sujeito ao controle parlamentar, por meio de comissões do Congresso Nacional, e a outros mecanismos de fiscalização previstos na Constituição, como auditorias e relatórios anuais.

2. Banco Central e controle finalístico

A questão do controle finalístico está relacionada à supervisão dos objetivos do BC, ou seja, se o BC ainda deve ser guiado diretamente pelas diretrizes políticas do governo. Com a autonomia proposta no PL 19/2019, o BC estaria menos sujeito a um controle finalístico de caráter político, pois a ideia é que ele defina suas próprias estratégias e metas dentro de uma esfera técnica, com independência de políticas governamentais momentâneas.

Implicações:

  • Redução de ingerência política: Ao ser desvinculado de um ministério, o BC ganha mais liberdade para seguir sua própria agenda sem depender de diretrizes políticas ou de curto-prazismo do governo. Isso é especialmente importante para que as políticas monetárias possam ser mais focadas em metas econômicas, como o controle da inflação e a estabilidade da moeda, ao invés de responder a pressões políticas momentâneas.
  • Risco de maior afastamento do governo: Porém, essa autonomia também pode criar desafios de falta de alinhamento com a política econômica geral do governo, tornando a coordenação entre o BC e o Ministério da Fazenda ou outros órgãos econômicos mais difícil.

3. Impacto do § 1º do art. 6º - Banco Central como "órgão setorial"

O § 1º do art. 6º do PL 19/2019 estabelece que o Banco Central corresponderá a órgão setorial dentro dos sistemas da Administração Pública Federal. O conceito de órgão setorial refere-se à função específica que o BC exerce dentro do sistema de administração pública, ou seja, sua atuação dentro do escopo mais amplo de políticas públicas, mas com uma autonomia em relação aos outros órgãos do governo.

Implicações:

  • Definição de responsabilidade: Embora o Banco Central não seja vinculado a um ministério, ele continuará sendo um órgão com responsabilidades e funções definidas dentro da administração pública. A sua atuação será considerada essencial para o funcionamento da política econômica e estará integrada ao sistema da administração pública federal, o que não significa que ele não tenha autonomia em sua execução.
  • Não isenção total de fiscalização: Ao ser considerado um órgão setorial, o BC ainda permanece dentro da estrutura da Administração Pública Federal, o que implica em fiscalização e controle indireto através de órgãos como o Congresso Nacional, que tem poder para convocar o presidente do BC para prestar contas. No entanto, o caráter técnico de sua atuação, especialmente no tocante a políticas monetárias, permanece protegido da interferência política direta.

Conclusão

O PL 19/2019, ao propor a autonomia do Banco Central, tem como objetivo garantir maior independência técnica à instituição, afastando-a da interferência política direta, o que é visto como uma forma de proteger a política monetária de influências externas. Isso pode ser positivo para a estabilidade econômica de longo prazo, mas também apresenta desafios em termos de coordenação com o governo e o controle parlamentar. O Banco Central ainda será um órgão integrante da Administração Pública, mas com maior liberdade para operar de forma técnica e independente, o que pode gerar um equilíbrio entre autonomia e responsabilidade pública.

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