Existe alguma incongruência no fato do art. 6º do PL 19/2019 (autonomia do banco central) estabelecer que o Banco Central é uma autarquia mas sem vinculação a Ministério? Quais são as reais implicações disso? O Banco Central não está mais sujeito a um controle finalístico? E qual é o significado e o impacto do § 1º do art. 6º desse projeto de lei estabelecer que o banco central corresponderá a órgão setorial nos sistemas da Administração Pública Federal?
O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal, portanto pertence à administração pública indireta cujo regime jurídico, em si, não admite subordinação ao ministério respectivo. Há apenas um controle que vincula a autarquia ao órgão da administração direta denominado de supervisão ou tutela ministerial, mas não subordinação. A incongruência do projeto de lei está no fato de o próprio regime jurídico das autarquias não admitir plena autonomia, uma vez que estes entes permanecem à estrutura da administração. O texto do PL diz que o Banco Central passa a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela "ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica". Ocorre que isso viola frontalmente a estrutura da administração, pois não existe no direito brasileiro esta hipótese. Entendo que a finalidade do novo texto é conceder maior liberdade para a autarquia que passará a atuar sem ingerência do governo federal. Isso é perigoso, pois se trata de uma autorização legal para a prática da captura (atuação de interesses particulares e de mercado no âmbito público).
Banco Central do Brasil constitui autarquia federal, pertencendo à administração pública indireta, não permitindo subordinação ao ministério. A incoerência do projeto está no fato do próprio regime autárquico não permitir ampla autonomia, visto que, os entes permanecem à estrutura da administração. O projeto aborda que o Banco Central passa a ser autarquia de natureza epsecial, caracterizada pela ausência de vinculação do ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica. Tal situação, por sua vez, colide com a estrutura da administração, porque não há no direito tal possibilidade. Existe, portanto, um risco evidente, porque é uma autorização legal para a prática da captura, ou seja, atuação de interesse privado e de mercado na seara pública.
O art. 6º do PL 19/2019, que trata da autonomia do Banco Central (BC), levanta algumas questões importantes sobre a estrutura administrativa do país e a relação do BC com o governo. Vamos analisar as implicações dessa mudança:
O Banco Central como uma autarquia, mas sem vinculação a um ministério, representa uma mudança significativa na forma como o órgão se relaciona com o executivo. Tradicionalmente, autarquias estão vinculadas a um ministério, sendo supervisionadas por este, o que estabelece uma linha de controle direto por parte do Poder Executivo. No entanto, a autonomia do BC, conforme proposta, significa que ele não será diretamente subordinado a um ministério, mas ainda assim manterá sua natureza jurídica de autarquia.
A questão do controle finalístico está relacionada à supervisão dos objetivos do BC, ou seja, se o BC ainda deve ser guiado diretamente pelas diretrizes políticas do governo. Com a autonomia proposta no PL 19/2019, o BC estaria menos sujeito a um controle finalístico de caráter político, pois a ideia é que ele defina suas próprias estratégias e metas dentro de uma esfera técnica, com independência de políticas governamentais momentâneas.
O § 1º do art. 6º do PL 19/2019 estabelece que o Banco Central corresponderá a órgão setorial dentro dos sistemas da Administração Pública Federal. O conceito de órgão setorial refere-se à função específica que o BC exerce dentro do sistema de administração pública, ou seja, sua atuação dentro do escopo mais amplo de políticas públicas, mas com uma autonomia em relação aos outros órgãos do governo.
O PL 19/2019, ao propor a autonomia do Banco Central, tem como objetivo garantir maior independência técnica à instituição, afastando-a da interferência política direta, o que é visto como uma forma de proteger a política monetária de influências externas. Isso pode ser positivo para a estabilidade econômica de longo prazo, mas também apresenta desafios em termos de coordenação com o governo e o controle parlamentar. O Banco Central ainda será um órgão integrante da Administração Pública, mas com maior liberdade para operar de forma técnica e independente, o que pode gerar um equilíbrio entre autonomia e responsabilidade pública.