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Pl 19/2019 (autonomia do banco central)

Direito Direito Administrativo Direito Constitucional

Existe alguma incongruência no fato do art. 6º do PL 19/2019 (autonomia do banco central) estabelecer que o Banco Central é uma autarquia mas sem vinculação a Ministério? Quais são as reais implicações disso? O Banco Central não está mais sujeito a um controle finalístico? E qual é o significado e o impacto do § 1º do art. 6º desse projeto de lei estabelecer que o banco central corresponderá a órgão setorial nos sistemas da Administração Pública Federal?

Foto de Amanda C.
Amanda perguntou há 3 anos