Mestres, por favor, os senhores podem me explicar o art.801, parágrafo único da CLT. Só tem uma coisa, não sou estudante de Direito e não tenho contexto na área...sou de Adm. Expliquem da forma mais rasa possível, com historinha para criança (é sério)! Obrigado.
Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.