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Processo penal e inquérito policial

Quanto ao inquérito policial é possível afirmar que:

a) pressupõe a prática de atos administrativos

b) por ter natureza inquisitória, é defeso a apresentação de requerimentos a autoridade policial

c) pode ser iniciado de ofício, em qualquer hipótese

d) é um componente litúrgico de natureza endo processual

e) tem natureza judicial

 

Professora Gabrielle M.
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Oii, eu havia respondido e não me atentei que marquei a alternativa "a" em negrito, pois é o gabarito, mas escrevi erroneamente a alternativa "b" como gabarito.

 

GABARITO: alternativa "A"

 

 

-> PERGUNTA: Quanto ao inquérito policial é possível afirmar que:

 

a) pressupõe a prática de atos administrativos -> CORRETA: Justificativa: O agente público ao exercer uma função pública pratica atos administrativos, o delegado de polícia (autoridade policial) é um agente público e quando atua no inquérito policial (exercendo sua função pública), ele pratica atos administrativos.

 

b) por ter natureza inquisitória, é defeso a apresentação de requerimentos a autoridade policial -> ERRADA: Justificativa nº 1: O inquérito tem natureza inquisitorial, ou seja, não tem contraditório e ampla defesa. Justificativa nº 2: Ele é discricionário, o delegado escolhe quais diligências tomar, podendo acatar pedidos feitos de diligências pelas partes. As partes podem fazer requerimentos a autoridade policial e é discricionário ele acatar ou não os requerimentos (art. 14, CPP). Obs: O indiciamento (indicar quem é o suspeito pelo crime investigado) é ato PRIVATIVO da autoridade policial, não pode ser requisitado nem requerido por outra autoridade (art. 1º, § 6º da Lei 12.830/13).

 

c) pode ser iniciado de ofício, em qualquer hipótese -> ERRADA: Justificativa: Os crimes podem ser de ação penal privada, ação penal pública incondicionada e de ação penal pública condicionada à representação ou requisitação. Os crimes de ação penal pública incondicionada podem ser iniciados de ofício (porque não precisam de requerimento, representação, requisição)

 

d) é um componente litúrgico de natureza endo processual -> ERRADA: Justificativa: É um procedimento administrativo pré-processual, não endo processual (endo processual = "dentro da fase processual")

 

e) tem natureza judicial -> ERRADA: Justificativa: O inquérito policial é um PROCEDIMENTO administrativo (não é um processo judicial, não tem natureza judicial), que tem o delegado (autoridade policial) como presidente. Ele busca indícios de autoria e materialidade de um delito, por meio de diligências etc. 


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Professora Aymê P.
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Respondeu há 1 ano
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Tente pensar no nosso dia a dia. Primeiro você vai a policia denunciar algo, para depois eles te encaminharem para o forúm .  Uma analógia um pouco estranha, mas só pra ajudar a lembrar. O inquerito é a investigação inicial, por isso vem antes dos atos administrativos .

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Professor Adriel S.
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Respondeu há 1 ano
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Alternativa A é a correta, tendo em vista que o inquérito policial é realizado por agente público, ou seja, presidido por delegado de polícia, inquisitorial, informativo, dispensável e preparatório, isto conforme a doutrina amplamente difundida.

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Professor Marcello J.
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Respondeu há 1 ano
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Um inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido pela polícia judiciária com o objetivo de apurar a ocorrência de um crime, reunir informações, colher provas e identificar os envolvidos.

Ato inicial

É o momento em que o início do inquérito é determinado. Quando um crime é denunciado, é feita a análise da narrativa dos fatos e das suas circunstâncias, recolhe-se os documentos e estabelece-se as possíveis testemunhas.

Ato de instrução

Neste ponto, realiza-se o processo investigativo, as análises periciais, o recolhimento de provas, circunstâncias e fatos esclarecedores, além de simulações.

Indiciamento do réu

Nesta fase, um suspeito é apontado e passa a ser visto como o possível autor. Essa etapa é de responsabilidade do delegado que vai presidir as investigações.

Ato final

Quando se dá o encerramento, descobrindo o culpado e aplicando as penalidades para a infração cometida.

O objetivo do inquérito policial

O principal objetivo do inquérito policial é apurar a existência de uma infração penal e sua autoria, dispondo de elementos suficientes para promover a ação e punir o infrator.

Trata-se de uma instrução provisória e informativa, que recolhe elementos como auto de flagrante, exames periciais, testemunhas oculares, entre outros.

Principais características do inquérito policial

O inquérito policial pode começar de quatro maneiras:

  • requisição do Ministério Público ou do Juiz;
  • de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;
  • por requerimento da vítima;
  • mediante representação do ofendido.

Entre as principais características do inquérito policial, estão as formas de atuação. Assim, ele pode ser:

  • discricionário: pois a polícia tem a liberdade de operar ou deixar de operar dentro de um campo limitado pelo direito;
  • escrito: porque ele é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal;
  • sigiloso: pois só assim a polícia pode providenciar as diligências necessárias para a comprovação do delito sem que haja empecilhos para coleta de informações ou destruição de provas;
  • obrigatório: como consta no inciso I, do Art. 5 do CPP, na hipótese de crime apurável mediante ação penal pública incondicionada, a autoridade deverá instaurá-lo de ofício, assim que tenha notícia da prática da infração.

Qual é o prazo para o inquérito policial?

Os prazos do inquérito variam de acordo com o delito. No caso de prisão preventiva ou flagrante, por exemplo, o prazo é de 10 dias. Se o suspeito for solto sob fiança, o prazo é de 30 dias, mas existem exceções.

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Professor Gabriel S.
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Respondeu há 1 ano
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A

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Professora Ana M.
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Respondeu há 2 meses
Contatar Ana Maria

O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a apuração de infrações penais e a coleta de provas, sendo regulado pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Processo Penal (CPP). Vamos analisar cada uma das afirmações propostas.

a) Pressupõe a prática de atos administrativos

Análise: Correta. O inquérito policial é considerado um procedimento administrativo, o que implica na realização de atos administrativos, tais como a coleta de depoimentos, a realização de diligências e a requisição de documentos. Essa natureza administrativa é explícita no artigo 2º do CPP, que menciona que o inquérito policial tem como objetivo a apuração da infração penal e a identificação da autoria.

b) Por ter natureza inquisitória, é defeso a apresentação de requerimentos à autoridade policial

Análise: Incorreta. Embora o inquérito policial tenha natureza inquisitória, isso não impede a apresentação de requerimentos à autoridade policial. O CPP, em seu artigo 5º, inciso II, prevê que é assegurado ao indiciado o direito de apresentar requerimentos, visando à produção de provas e à ampla defesa. Assim, a defesa pode solicitar diligências, o que é compatível com a natureza inquisitorial do inquérito.

c) Pode ser iniciado de ofício, em qualquer hipótese

Análise: Incorreta. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial, mas isso não se aplica a todas as hipóteses. O artigo 5º do CPP estabelece que a autoridade policial pode instaurar inquérito quando tiver notícia da infração penal, mas em algumas situações, a instauração depende de representação da vítima, especialmente em crimes de ação penal pública condicionada. Portanto, o início do inquérito não é irrestrito.

d) É um componente litúrgico de natureza endo processual

Análise: Incorreta. O inquérito policial não é considerado um componente litúrgico. A expressão "litúrgico" se refere a rituais ou formas processuais rígidas, enquanto o inquérito é um procedimento que se caracteriza pela flexibilidade. A natureza endo processual sugere que o inquérito está dentro do processo, mas ele, na verdade, é um procedimento pré-processual, que antecede a ação penal e não faz parte do processo judicial propriamente dito.

e) Tem natureza judicial

Análise: Incorreta. O inquérito policial não tem natureza judicial. Ele é um procedimento administrativo, conduzido pela polícia judiciária, e não por um juiz. A natureza judicial é atribuída ao processo penal em si, que se inicia após o oferecimento da denúncia ou queixa e é julgado por um juiz. O inquérito serve como uma fase investigativa que precede o processo judicial.

Resumo e Conclusões

  • a) Correta: O inquérito pressupõe atos administrativos, conforme disposto no CPP.
  • b) Incorreta: É permitido apresentar requerimentos, assegurando a ampla defesa.
  • c) Incorreta: O inquérito pode ser iniciado de ofício, mas não em todas as hipóteses.
  • d) Incorreta: O inquérito não é um componente litúrgico; é um procedimento pré-processual.
  • e) Incorreta: O inquérito tem natureza administrativa, não judicial.

Justificativa e Fundamentação

A fundamentação dessas análises está ancorada nos dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) e nas interpretações da doutrina e jurisprudência:

  1. Código de Processo Penal (CPP): A natureza administrativa do inquérito e o direito de defesa estão claramente estabelecidos nos artigos 2º e 5º, respectivamente.
  2. Jurisprudência: Diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiterado a função do inquérito policial como um procedimento que visa garantir a investigação das infrações penais e a proteção dos direitos do indiciado.
  3. Doutrina: Autores como Fernando Capez e Aury Lopes Jr. discutem amplamente a natureza do inquérito e suas funções dentro do sistema processual penal.

Prós e Contras

  • Prós: A natureza inquisitorial do inquérito permite que a polícia conduza investigações de forma independente, assegurando agilidade na apuração de crimes. A possibilidade de requerimentos por parte da defesa fortalece o direito ao contraditório.
  • Contras: A falta de controle judicial imediato pode resultar em abusos durante a investigação. A natureza inquisitorial também pode levar a uma concentração excessiva de poder na polícia.

Melhor Solução

A melhor solução é garantir que o inquérito policial seja conduzido com transparência e controle adequado, respeitando os direitos constitucionais dos indivíduos. A criação de mecanismos que assegurem a supervisão judicial das investigações poderia mitigar os riscos de abusos e garantir um processo mais justo e equitativo. A implementação de práticas que favoreçam a fiscalização e a participação da defesa durante o inquérito é essencial para preservar a integridade do sistema de justiça.

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Professora Bruna C.
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Respondeu há 1 ano
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b

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Professor Aaron S.
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Respondeu há 1 ano
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PERGUNTA:
Quanto ao inquérito policial é possível afirmar que:

a) pressupõe a prática de atos administrativos 

b) por ter natureza inquisitória, é defeso a apresentação de requerimentos a autoridade policial

c) pode ser iniciado de ofício, em qualquer hipótese

d) é um componente litúrgico de natureza endo processual

e) tem natureza judicial


GABARITO: B

EXPLICAÇÕES:
O inquérito policial é um PROCEDIMENTO administrativo, não possui natureza judicial, o delegado de policia irá busca indícios de autoria e materialidade de um delito.

O inquérito tem natureza inquisitorial, pois não há contraditório e ampla defesa. 

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