Quanto ao inquérito policial é possível afirmar que:
a) pressupõe a prática de atos administrativos
b) por ter natureza inquisitória, é defeso a apresentação de requerimentos a autoridade policial
c) pode ser iniciado de ofício, em qualquer hipótese
d) é um componente litúrgico de natureza endo processual
e) tem natureza judicial
Oii, eu havia respondido e não me atentei que marquei a alternativa "a" em negrito, pois é o gabarito, mas escrevi erroneamente a alternativa "b" como gabarito.
GABARITO: alternativa "A"
-> PERGUNTA: Quanto ao inquérito policial é possível afirmar que:
a) pressupõe a prática de atos administrativos -> CORRETA: Justificativa: O agente público ao exercer uma função pública pratica atos administrativos, o delegado de polícia (autoridade policial) é um agente público e quando atua no inquérito policial (exercendo sua função pública), ele pratica atos administrativos.
b) por ter natureza inquisitória, é defeso a apresentação de requerimentos a autoridade policial -> ERRADA: Justificativa nº 1: O inquérito tem natureza inquisitorial, ou seja, não tem contraditório e ampla defesa. Justificativa nº 2: Ele é discricionário, o delegado escolhe quais diligências tomar, podendo acatar pedidos feitos de diligências pelas partes. As partes podem fazer requerimentos a autoridade policial e é discricionário ele acatar ou não os requerimentos (art. 14, CPP). Obs: O indiciamento (indicar quem é o suspeito pelo crime investigado) é ato PRIVATIVO da autoridade policial, não pode ser requisitado nem requerido por outra autoridade (art. 1º, § 6º da Lei 12.830/13).
c) pode ser iniciado de ofício, em qualquer hipótese -> ERRADA: Justificativa: Os crimes podem ser de ação penal privada, ação penal pública incondicionada e de ação penal pública condicionada à representação ou requisitação. Os crimes de ação penal pública incondicionada podem ser iniciados de ofício (porque não precisam de requerimento, representação, requisição)
d) é um componente litúrgico de natureza endo processual -> ERRADA: Justificativa: É um procedimento administrativo pré-processual, não endo processual (endo processual = "dentro da fase processual")
e) tem natureza judicial -> ERRADA: Justificativa: O inquérito policial é um PROCEDIMENTO administrativo (não é um processo judicial, não tem natureza judicial), que tem o delegado (autoridade policial) como presidente. Ele busca indícios de autoria e materialidade de um delito, por meio de diligências etc.
Tente pensar no nosso dia a dia. Primeiro você vai a policia denunciar algo, para depois eles te encaminharem para o forúm . Uma analógia um pouco estranha, mas só pra ajudar a lembrar. O inquerito é a investigação inicial, por isso vem antes dos atos administrativos .
Um inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido pela polícia judiciária com o objetivo de apurar a ocorrência de um crime, reunir informações, colher provas e identificar os envolvidos.
É o momento em que o início do inquérito é determinado. Quando um crime é denunciado, é feita a análise da narrativa dos fatos e das suas circunstâncias, recolhe-se os documentos e estabelece-se as possíveis testemunhas.
Neste ponto, realiza-se o processo investigativo, as análises periciais, o recolhimento de provas, circunstâncias e fatos esclarecedores, além de simulações.
Nesta fase, um suspeito é apontado e passa a ser visto como o possível autor. Essa etapa é de responsabilidade do delegado que vai presidir as investigações.
Quando se dá o encerramento, descobrindo o culpado e aplicando as penalidades para a infração cometida.
O principal objetivo do inquérito policial é apurar a existência de uma infração penal e sua autoria, dispondo de elementos suficientes para promover a ação e punir o infrator.
Trata-se de uma instrução provisória e informativa, que recolhe elementos como auto de flagrante, exames periciais, testemunhas oculares, entre outros.
Principais características do inquérito policial
O inquérito policial pode começar de quatro maneiras:
Entre as principais características do inquérito policial, estão as formas de atuação. Assim, ele pode ser:
Qual é o prazo para o inquérito policial?
Os prazos do inquérito variam de acordo com o delito. No caso de prisão preventiva ou flagrante, por exemplo, o prazo é de 10 dias. Se o suspeito for solto sob fiança, o prazo é de 30 dias, mas existem exceções.
A
b
PERGUNTA:
Quanto ao inquérito policial é possível afirmar que:
a) pressupõe a prática de atos administrativos
b) por ter natureza inquisitória, é defeso a apresentação de requerimentos a autoridade policial
c) pode ser iniciado de ofício, em qualquer hipótese
d) é um componente litúrgico de natureza endo processual
e) tem natureza judicial
GABARITO: B
EXPLICAÇÕES:
O inquérito policial é um PROCEDIMENTO administrativo, não possui natureza judicial, o delegado de policia irá busca indícios de autoria e materialidade de um delito.
O inquérito tem natureza inquisitorial, pois não há contraditório e ampla defesa.