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Publicidade no código de defesa do consumidor.

Direito Direito do consumidor Direito Do Consumido Consumidor Código de Defesa do Consumidor
Sobre a publicidade no Código de Defesa do Consumidor.
Escolha uma:
a. O ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor.
b. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou seus serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
c. É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e de experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança.
d. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor use sua interpretação para compreender a mensagem.
e. É proibida toda publicidade enganosa, porém há exceções para a publicidade abusiva.
Foto de Silvana S.
Silvana perguntou há 4 anos