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Resposta:
a. O ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor. - INCORRETO! O ônus da prova será de quem promove a propaganda, ou seja, a disponibiliza e nunca do consumidor. É a inteligência do artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
b. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou seus serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. - CORRETA! Texto do artigo 36, parágrafo único do Código de defesa do Consumidor:
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
c. É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e de experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança. - INCORRETO! A situação no caso trata-se de publicidade abusiva e não enganosa, conforme dispõe o artigo 37, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. (...)
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
d. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor use sua interpretação para compreender a mensagem. - INCORRETO! O consumidor NÃO deve usar de sua interpretação para compreender a mensagem, essa deve estar clara, fácil e de imediada identificação. Inteligência do caput do artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
e. É proibida toda publicidade enganosa, porém há exceções para a publicidade abusiva. - INCORRETO! Não há exceções para a proibição. É o que diz o caput do artigo 37.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
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