Precisa-se reconhecer uma união estável pós morte, contudo, o companheiro sobrevivente é o único herdeiro (não há ascendentes e descendentes da falecida).
Pelo o que eu vi, a regra é a de que o polo passivo deve ser composto pelos outros herdeiros ou espólio, mas como não há outros herdeiros, quem deve figurar no polo passivo da ação de reconhecimento de união estável neste caso? Eu li decisões que diz ser o município, mas qual município deve ser? Deve ser o município em que a falecida nasceu?
O polo passivo deve ser o municipio em que a pessoa faleceu ou que possua bens.
Espero ter ajudado.
Oi, no escritório onde eu sou assistente juridico, distribui algumas ações desse tipo, coloquei no polo passivo a pessoa falecida sem nenhum tipo mais de informação.
No meu caso, o juíz mandou juntar provas da relação conjugal e depois intimar herdeiros, ou seja, em nenhum momento indeferiu a ação ou pediu para emendar a inicial.
Entretanto, como cada tribunal Estadual trabalha de forma diferente, é bom você pesquisar em seu local como proceder. Meu local é duque de caxias/RJ
Boa tarde Eduardo, uma vez que as duas possibilidades já foram exploradas pela colega, vou apenas dar um complemento às respostas iniciais.
Em primeiro lugar, repare que você já da uma resposta quando fala da sua pesquisa: O própio espólio pode atuar como polo passivo da ação. No mais, o município que estiver postulando os bens do falecido podem também configurar como polo passivo e, neste caso, é o município aonde se encontra os bens do falecido.
A questão do reconhecimento de união estável pós-morte, especialmente quando o companheiro sobrevivente é o único herdeiro, envolve uma análise mais detalhada sobre o polo passivo da ação e os aspectos processuais que a envolvem. Vamos explorar as questões mais profundamente.
Quando se trata de uma ação de reconhecimento de união estável após o falecimento de uma das partes, a situação é regulada principalmente pelo Código Civil e pela jurisprudência. A regra geral é que o reconhecimento de união estável gera direitos sucessórios. Portanto, ao pleitear a união estável após a morte de um dos companheiros, o requerente busca, entre outros direitos, o reconhecimento de sua posição como herdeiro.
O município aparece em algumas decisões de forma equivocada como parte passiva da ação. Contudo, o município não deve ser incluído como parte do processo de reconhecimento de união estável. O papel do município está restrito ao aspecto de competência territorial da ação, pois, conforme os artigos 48 e 53 do Código de Processo Civil (CPC), a competência territorial para o ajuizamento da ação pode ser definida pelo domicílio da falecida, onde o falecimento ocorreu, ou o domicílio do companheiro sobrevivente, que pode ser o local onde ele reside ou o local do último domicílio conjugal.
A confusão sobre a inclusão do município no polo passivo provavelmente surge em decorrência de uma interpretação errônea das normas que tratam da competência territorial e não de sua responsabilidade direta na questão do reconhecimento da união estável. O reconhecimento de união estável é uma matéria cível, e não envolve diretamente a administração ou execução de políticas municipais. O que o município pode fazer é ser apenas o local onde a ação é movida, de acordo com o critério de competência.
Um ponto importante a ser destacado é que, se o companheiro sobrevivente é o único herdeiro, ele pode ter tanto a posição de herdeiro quanto a de inventariante. Em termos práticos, ele exerce duas funções: uma sucessória e outra administrativa, mas não há conflito entre essas funções se ele for o único herdeiro.
Isso implica que, ao reconhecer a união estável, o companheiro sobrevivente busca garantir que sua união seja reconhecida oficialmente para efeitos de sucessão e direitos patrimoniais, ou seja, ele quer garantir que os bens da falecida sejam divididos de acordo com a legislação que rege a união estável.
Em termos processuais, a ação de reconhecimento de união estável pós-morte é uma ação de direito pessoal, mas que, ao envolver o reconhecimento de direitos sucessórios, acaba se interligando com a herança. O objetivo do companheiro sobrevivente é garantir que, após a morte da outra parte, ele possa ser reconhecido como herdeiro, o que também impacta diretamente na divisão de bens e no cumprimento das obrigações de sucessão.
A jurisprudência sobre o assunto tem sido firme ao afirmar que o espólio, representado pelo inventariante, é quem deve figurar no polo passivo das ações que envolvem direitos sucessórios, como no caso de reconhecimento de união estável. No entanto, alguns juízes, de forma equivocada, podem se referir ao município, mas isso é um erro processual.
Portanto, a ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve ter como polo passivo o espólio da falecida, representado pelo inventariante, e não o município. A questão da competência territorial é que pode envolver a referência ao município, mas não implica que o município deva figurar como parte no processo.
Se o companheiro sobrevivente for o único herdeiro e o único responsável pelo espólio, ele deve ser tratado tanto como inventariante quanto como parte na ação, e, assim, o processo será conduzido em seu nome.