Precisa-se reconhecer uma união estável pós morte, contudo, o companheiro sobrevivente é o único herdeiro (não há ascendentes e descendentes da falecida).
Pelo o que eu vi, a regra é a de que o polo passivo deve ser composto pelos outros herdeiros ou espólio, mas como não há outros herdeiros, quem deve figurar no polo passivo da ação de reconhecimento de união estável neste caso? Eu li decisões que diz ser o município, mas qual município deve ser? Deve ser o município em que a falecida nasceu?
O polo passivo deve ser o municipio em que a pessoa faleceu ou que possua bens.
Espero ter ajudado.
Oi, no escritório onde eu sou assistente juridico, distribui algumas ações desse tipo, coloquei no polo passivo a pessoa falecida sem nenhum tipo mais de informação.
No meu caso, o juíz mandou juntar provas da relação conjugal e depois intimar herdeiros, ou seja, em nenhum momento indeferiu a ação ou pediu para emendar a inicial.
Entretanto, como cada tribunal Estadual trabalha de forma diferente, é bom você pesquisar em seu local como proceder. Meu local é duque de caxias/RJ
Boa tarde Eduardo, uma vez que as duas possibilidades já foram exploradas pela colega, vou apenas dar um complemento às respostas iniciais.
Em primeiro lugar, repare que você já da uma resposta quando fala da sua pesquisa: O própio espólio pode atuar como polo passivo da ação. No mais, o município que estiver postulando os bens do falecido podem também configurar como polo passivo e, neste caso, é o município aonde se encontra os bens do falecido.