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Questão cível

Direito Cível Advogado

Em razão de um contrato de empréstimo Leonardo (credor) ajuizou ação de
cobrança pelo procedimento comum em face de Tatiane (devedora). Na referida ação,
Tatiane na condição Ré foi devidamente citada para comparecer à audiência de com
conciliação designada pelo juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Santa Cruz – RS.
Porém, Tatiane não compareceu e nem seu advogado e, da mesma forma, não justificou
sua ausência. Porém, Tatiane apresentou contestação no décimo sexto dia útil, ou seja,
de forma intempestiva, alegando que não teria nada a pagar para Leonardo, vez que,
apesar de o contrato ter sido feito de forma escrita, Tatiane e Leonardo realizaram o
distrato de forma oral. Diante do ocorrido, responda aos seguintes questionamentos: 

a) Considerando o argumento de defesa de Tatiane quanto ao distrato que foi realizado
de forma oral, o que Leonardo poderá alegar em réplica? defesa de Leonardo será
suficiente para eximi-lo de pagar indenização?

 

 

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Laís perguntou há 8 meses