JANUÁRIO (28 anos de idade), filho único, resolveu planejar a morte de MANOEL (62 anos), seu pai, para logo receber sua herança, pois pretendia casar-se com FELISBERTA (18 anos), sua noiva. Planejou, então, encomendar o assassinato para um pistoleiro. Conseguiu pela internet manter contato com um matador, chamado TEÓFILO (41 anos), ocasião em que se apresentou como uma mulher, tendo combinado encontrá-lo em uma praça para lhe repassar a foto da vítima. Adiantou logo para o pistoleiro que não queria saber dos detalhes do assassinato, desejando apenas que o serviço fosse feito. Combinou, ainda, que pagaria cinco mil reais adiantados e depois do assassinato pagaria mais dez mil reais. Com tudo combinado, JANUÁRIO pediu que FELISBERTA levasse o dinheiro para TEÓFILO juntamente com a fotografia da vítima. Esta já ciente do plano para matar o futuro sogro, resolveu ajudar JANUÁRIO motivada pelo amor que sentia por ele, pois não julgava relevante o recebimento da herança por parte do noivo. Entregou o dinheiro e a foto para o matador sem dar uma palavra com ele, pois estava extremamente constrangida. Após receber o valor, TEÓFILO chamou VESPÚCIO (19 anos) para lhe ajudar na empreitada criminosa, que concordou apenas por gratidão (devia um favor para TEÓFILO). Os dois resolveram ficar em cima de uma árvore esperando a vítima na frente de sua residência. Quando MANOEL chegou em seu carro, acompanhado de sua esposa (MADALENA, de 50 anos), que estava sentada ao seu lado, os pistoleiros, antes que qualquer pessoa descesse do veículo, desferiram cinco tiros cada um pretendendo acertar apenas MANOEL. Ocorre que dois tiros acertaram MANOEL e um tiro acertou MADALENA, morrendo ambos. Logo depois, TEÓFILO e VESPÚCIO deram fim nas armas que utilizaram (ambos revólveres calibre 38), não sendo estas encontradas, o que inviabilizou determinar quem foi o responsável pelos tiros que mataram as vítimas. Considerando essa situação hipotética, responda FUNDAMENTADAMENTE:
a) Por qual(is) crime(s) devem responder as pessoas acima citadas? (dizer se devem responder pela modalidade tentada ou consumada, e se houve concurso de crimes)
b) Eles devem responder pela modalidade simples, privilegiada ou qualificada do(s) crime(s) referido(s)? Deve incidir alguma majorante (causa de aumento de pena) no caso? Qual(is) dos envolvidos deve(m) responder por essa majorante?
c) Há alguma circunstância atenuante ou agravante a ser considerada para cada um dos envolvidos? Se sim, qual(is); senão, por quê?
Estou em dúvida nos artigos de lei que posso fundamentar.
Boa tarde, Luiz Gustavo. Tudo bem?
Caso nenhum professor da plataforma tenha solucionado à sua indagação, estou à disposição para ajudá-lo, contudo, cobro um valor pela aula, pois são duas perguntas e com fundamentação exaustiva pelo word ou outro meio, o que preferir, consoante o Código Penal e o ordenamento jurídico brasileiro.
Caro Luiz, caso não tenha sanado sua dúvida com a colega, me coloco a disposição para resolvermos juntos esta questão. Sou especialista em Direito Penal e Processo Penal e a questão é muito longa para ser respondida por aqui. É uma questão que envolvel várias temáticas do direito penal (autoria, coautoria, partícipes, concurso de crimes, concurso de pessoas), o que pode confundir o aluno iniciante ou que não tem a prática para solucionar juridicamente questões penais. Me coloco a disposição para uma aula gratuita onde revisaremos o conteúdo e, se você gostar, posso montar um plano de aulas de reforço, a um preço que cabe no seu bolso. Bons estudos!
Análise do Caso
Com base na descrição do caso hipotético, vamos detalhar as respostas com os respectivos fundamentos legais e teóricos:
JANUÁRIO:
Crime: Homicídio Duplamente Qualificado (Art. 121, §2º, do Código Penal).
Modalidade: O crime é consumado, pois o objetivo de JANUÁRIO (a morte de MANOEL) foi alcançado, e ainda houve a morte de MADALENA. Portanto, JANUÁRIO responderá por homicídio consumado, com as qualificadoras descritas acima.
Concurso de Crimes: Ele responderá por dois homicídios consumados (o de MANOEL e o de MADALENA), sendo um homicídio duplamente qualificado e o outro, apesar de não ter sido a intenção dele, será incluído no contexto de concurso de crimes, pois ocorreu durante a execução do plano (homicídio culposo ou doloso com dolo eventual, dependendo da análise judicial).
FELISBERTA:
Crime: Auxílio à execução de homicídio (Art. 121, §2º, do Código Penal). Ela participou, de forma consciente, ajudando a fornecer dinheiro e a foto da vítima ao pistoleiro.
Modalidade: Apesar de não ter sido a autora direta do homicídio, ela ajudou na preparação do crime, o que caracteriza um auxílio no homicídio, respondendo por homicídio qualificado devido à sua contribuição com o objetivo de atingir os resultados do plano.
Concurso de Crimes: Ela responderá por dois homicídios consumados (homicídios de MANOEL e MADALENA).
TEÓFILO e VESPÚCIO:
Crime: Homicídio Qualificado (Art. 121, §2º, do Código Penal), pelo fato de terem cometido os homicídios, com dolo (intenção) de matar MANOEL e, eventualmente, MADALENA. Ambos são responsáveis pelo homicídio de MANOEL, com a qualificadora da motivação torpe, além de dificultar a defesa da vítima ao emboscar e atirar à queima-roupa.
Modalidade: O crime de homicídio consumado em relação a MANOEL foi efetivamente realizado, e homicídio doloso (intencional) foi praticado, com as qualificadoras descritas acima.
Concurso de Crimes: A presença de VESPÚCIO como auxiliar de TEÓFILO caracteriza concurso de agentes (art. 29 do Código Penal), ambos responsáveis pela morte de MANOEL e MADALENA.
JANUÁRIO:
FELISBERTA:
TEÓFILO e VESPÚCIO:
Homicídios Qualificados: Ambos responderão por homicídios qualificados, por terem agido com motivação torpe, dificultando a defesa das vítimas (Art. 121, §2º, I e II do Código Penal).
Majorante: A majorante do recurso que dificultou a defesa pode ser aplicada em relação a ambos, pois o crime foi cometido de forma premeditada e emboscada.
JANUÁRIO:
FELISBERTA:
Agravantes: Ela pode ser acusada de participação ativa e consciente no planejamento do crime, sem qualquer justificativa plausível.
Atenuantes: A confissão espontânea (se houver) poderia ser uma atenuante, mas não é clara a situação sobre isso no caso.
TEÓFILO e VESPÚCIO:
Agravantes: A motivação torpe e o meio cruel são agravantes. Não há atenuantes visíveis para ambos.
Atenuantes: O fato de VESPÚCIO ter agido por gratidão para com TEÓFILO poderia, teoricamente, ser uma atenuante. Porém, é um argumento fraco no contexto jurídico.
Em resumo, JANUÁRIO deve responder por homicídio duplamente qualificado, FELISBERTA por auxílio a homicídios qualificados, e TEÓFILO e VESPÚCIO por homicídios qualificados, com as qualificadoras de motivação torpe e recurso que dificultou a defesa. O caso envolve majorantes e não apresenta atenuantes significativas para os envolvidos, exceto pela possível gratidão de VESPÚCIO, que seria uma atenuante fraca.