1)Determinada sociedade empresária estatal brasileira exploradora de atividade econômica, gigante do mercado petrolífero mundial, é alvo de grande escândalo de corrupção, atingindo proporções globais. As condutas ilícitas de seus funcionários provocam danos em outros países nos quais a sociedade possui filiais, onde são ajuizadas ações contra ela, buscando as devidas reparações. Em resposta, o governo brasileiro alega que as demandas judiciais são manifestamente incabíveis, tendo em vista a imunidade à jurisdição estatal. Considerando que os Estados estrangeiros em tela adotam o mesmo posicionamento que o Judiciário brasileiro em relação ao tema, indique, justificadamente, se a tese brasileira deve prosperar. (Máximo de 10 linhas)
2)Em um mundo paralelo, no qual vigem as mesmas normas e organizações de Direito Internacional hodiernas, o Estado fictício de Noxus adere a um tratado multilateral de renúncia ao uso da força e de defesa coletiva, que contém, entre outras, as seguintes disposições:
Artigo 1º. As Altas Partes Contratantes condenam formalmente a guerra e se obrigam, nas suas relações internacionais, a não recorrer à ameaça, nem ao uso da força, de qualquer forma incompatível com as disposições da Carta das Nações Unidas ou do presente Tratado.
Artigo 2º. As Altas Partes Contratantes concordam que um ataque armado, por parte de qualquer Estado, contra um Estado parte deste acordo, será considerado como um ataque contra todos os Estados parte deste acordo e, em consequência, cada uma das ditas Partes Contratantes se compromete a ajudar a fazer frente ao ataque, no exercício do direito imanente de legítima defesa individual ou coletiva que é reconhecido pelo Artigo 51 da Carta das Nações Unidas.
No momento da adesão, contudo, Noxus formula uma declaração interpretativa, dizendo que a aplicação dos artigos acima transcritos não abrange as suas relações com Ionia, Estado que já é membro pleno do instrumento. Fundamenta sua declaração no fato de não reconhecer o Estado ioniano, que teria sido fruto de uma guerra de secessão sangrenta, com o cometimento de diversos ilícitos internacionais, inclusive graves violações de Direito Internacional Humanitário. Ionia se defende, sustentando a legalidade de seu processo de independência, o qual teria sido confirmado com um referendo popular, e não aceita a declaração aposta por Noxus. Ademais, alegando que a declaração interpretativa não seria válida, decide levar a controvérsia à Corte Internacional de Justiça (CIJ).
Como renomado parecerista internacional, você é procurado por ambos os países para advogar as alegações do respectivo solicitante, emitindo sua opinião sobre o caso concreto. Para evitar arguições de conflito de interesses, você aceita a proposta de apenas um dos requerentes. Descreva, em linhas gerais, os argumentos que utilizaria no parecer, indicando a posição que escolheu defender. (Máximo de 20 linhas).
1) Não merece prosperar a tese brasileira. A soberania das jurisdições não pode ser vislumbrada como garantia absoluta aos Estados, tendo em vista a possibilidade de relativização de soberanias em casos que estão em dissonância com os interesses da sociedade internacional. Em razão do princípio da universalidade do Direito Internacional Público, é possível aplicar normas de direito internacional até em relação a países que não façam parte da organização internacional que emanou tal regra.
Retomando o caso conreto, por se tratar de Empresa Estatal, tal caso deve ser vislumbrado sobre a responsabilidade internacional dos Estados. De tal modo, não havendo nenhuma excludente de ilicitude (ex: legítima defesa, atos recíprocos de represálias, prescrição ou culpa do lesado), o Brasil deve ser responzabilizado, uma vez que estão preenchidos os requisitos para sua punição: violação de uma regra de direito internacional; que a violação da regra tenha causado um dano a outrem; possibilidade de imputar a transgressão da norma ao Estado. Por fim, tendo em vista o nexo de causalidade entre o dano causados aos outros países e a violação da regra de direito internacional , também cumpre ao Brasil o dever de reparação. (Espero ter ajudado, tive que encurtar em razão do máximo de 10 linhas)
2) Defenderia o hipotético Estado de Ionia. Não cabe de modo algum ao Estado de Noxus questionar a legitimidade do Estado ioniano alegando que este último teve um processo de guerra sangrenta ao longo de sua história. Ora, se assim fosse, diversos países colonizadores não teriam legitimidade no Direito Internacional. Caso prospere a tese do Estado de Noxus, devemos não considerar a legitimidade internacional de Portugal em razão do genocídio que cometeu com os indígenas brasileiras? Por isso, soa como absurda a tese de Noxus. Diferente é, por exemplo, a Catalunha, que embora existam movimentos separatistas, não é Estado Nacional e na seara do Direito Intercional Público os assuntos referentes a ela deve ser tratado diretamente com a Espanha.
Ante o exposto, tendo em vista que ambos os Estados aderiram ao tratado multilateral de renúncia ao uso da força e de defesa coletiva, considerando ainda que ambos têm legitimidade para serem signatários de tais tratados, não há o que se falar em ilegitimidade do Estado de Ionia.
Por fim, é evidente que a interpretação deve abrangir o Estado de Noxus. Faz-se oportuno citar o Princípio da Universalidade do Direito Intercional Público, de modo que até mesmo países não signatários de tratados podem sofer imposições em razão do interesse da sociedade internacional. Assim, não há amparo jurídico suficiente no pleito de Noxus para retirar a legitimidade do Estado de Ionia ou mudar a interpretação do tratado do enunciado.
Ficou alguma dúvida? Pode perguntar novamente. Também posso ajudar com aulas, caso queira.
Bons estudos!
Oi! Tudo bem?
Sugiro que poste sua dúvida como tarefa na plataforma, tendo em vista a extensão e complexidade, a fim de que os professores possam responder com a adequada fundamentação exigida.
A tese brasileira de imunidade à jurisdição não deve prosperar. O entendimento consolidado no Direito Internacional é que empresas estatais exploradoras de atividades econômicas não gozam de imunidade de jurisdição, mesmo quando inteiramente controladas por um governo. Essa interpretação se baseia no princípio da distinção entre atos de império (jure imperii) e atos de gestão (jure gestionis).
Esse entendimento é sustentado por precedentes internacionais, como no caso Jam v. International Finance Corp. (EUA, 2019), que reafirma a limitação da imunidade em atividades comerciais. Além disso, a Convenção das Nações Unidas sobre Imunidades Jurisdicionais de Estados e de seus Bens (2004) orienta para a aplicação restritiva da imunidade.
Posição escolhida: Defender Noxus
Como defensor de Noxus, meus argumentos seriam:
Declaração interpretativa é legítima
Exceção baseada em soberania estatal
Compatibilidade com o Artigo 51 da Carta da ONU
Ausência de contrariedade ao objeto do tratado
Esses argumentos são baseados na flexibilidade interpretativa dos tratados e na soberania estatal. A Corte Internacional de Justiça tenderia a validar a posição de Noxus se a declaração interpretativa for coerente com os princípios do Direito Internacional.