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Reintegração

Tício foi demitido do serviço público municipal em fevereiro de 2019, após regular trâmite de processo administrativo disciplinar. Ingressou com ação anulatória do ato administrativo demissional, ao argumento que houve cerceamento de defesa. Na sentença, o juiz acolheu o pedido de Tício. Após recursos, a sentença de procedência transitou em julgado em outubro de 2020. Como consequência da anulação do ato administrativo, o que deve ocorrer com Tício? Ele receberá algum tipo de indenização

Professor Matheus M.
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Respondeu há 4 anos
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Sim. Terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens que não obteve em razão da injusta demissão, reconhecida por sentença transitada em julgado, como aduz o enunciado.

Aplica-se, in casu, o art. 28, caput, da Lei 8112/90, conforme vejamos :Art. 28.  "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".

Portanto, não restam dúvidas quanto ao direito de Tício de receber tais indenizações.

 

Qualquer outra dúvida basta perguntar novamente. Bons estudos!

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Professora Renata R.
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Respondeu há 3 anos
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Olá! Tudo bem? Vi que sua pergunta é interessante e sugiro que coloque na parte de tarefa para que os professores do Profes possa responder com melhor fundamentação e qualidade. Coloco-me à disposição para qualquer dúvida! 

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Professora Ana M.
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Respondeu há 1 semana
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A anulação do ato administrativo de demissão de Tício implica as seguintes consequências, com base na legislação, jurisprudência e súmulas aplicáveis:

  1. Reintegração ao Cargo
    Nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112/1990 (aplicável por analogia caso o município possua regime próprio similar), a reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, com todos os direitos restabelecidos, incluindo contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, promoções e progressões funcionais que teria alcançado se estivesse em exercício.

    • Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
      A decisão judicial que anulou a demissão produz os mesmos efeitos de um ato de reintegração administrativa.
  2. Pagamentos Retroativos
    A reintegração implica o direito de Tício ao recebimento dos vencimentos e vantagens do cargo desde a data da demissão até a efetiva reintegração, considerando o vínculo funcional ininterrupto. Esse direito é reconhecido por precedentes como o RE 724.347/DF, no qual o STF decidiu que os servidores reintegrados têm direito à remuneração retroativa, salvo se comprovadamente desempenharam outra atividade remunerada no período.

    • Jurisprudência do STJ:
      "Servidor reintegrado faz jus ao pagamento de remuneração e vantagens retroativas, salvo se comprovado que exerceu atividade remunerada no período do afastamento. Nesse caso, haverá compensação de valores." (AgInt no AREsp 1.151.641/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, julgado em 07/05/2018).
  3. Indenização por Danos Morais e Materiais
    A reparação por danos extrapatrimoniais ou patrimoniais decorrentes da demissão dependerá de prova específica. A jurisprudência entende que o simples ato de demissão irregular, por si só, não configura dano moral, salvo demonstração de ofensa à honra, imagem ou prejuízo imaterial grave:

    • STJ, REsp 1.841.273/PR: "Não há presunção de dano moral em razão de demissão irregular. Para sua configuração, é necessário comprovar a ofensa à honra, à dignidade ou à imagem do servidor."
    • Súmula 85 do STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando reconhecido o direito à prestação pecuniária, as parcelas vencidas são devidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação."
      Isso limita os valores retroativos a serem pleiteados, quando cabível.

Conclusão

Tício deve ser reintegrado ao cargo público, com o recebimento dos vencimentos retroativos e a contagem do tempo de serviço. Caso deseje pleitear indenização por danos morais ou materiais, terá que ajuizar ação autônoma, demonstrando prejuízo concreto além do ato ilegal.

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