Tício foi demitido do serviço público municipal em fevereiro de 2019, após regular trâmite de processo administrativo disciplinar. Ingressou com ação anulatória do ato administrativo demissional, ao argumento que houve cerceamento de defesa. Na sentença, o juiz acolheu o pedido de Tício. Após recursos, a sentença de procedência transitou em julgado em outubro de 2020. Como consequência da anulação do ato administrativo, o que deve ocorrer com Tício? Ele receberá algum tipo de indenização
Sim. Terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens que não obteve em razão da injusta demissão, reconhecida por sentença transitada em julgado, como aduz o enunciado.
Aplica-se, in casu, o art. 28, caput, da Lei 8112/90, conforme vejamos :Art. 28. "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".
Portanto, não restam dúvidas quanto ao direito de Tício de receber tais indenizações.
Qualquer outra dúvida basta perguntar novamente. Bons estudos!
Olá! Tudo bem? Vi que sua pergunta é interessante e sugiro que coloque na parte de tarefa para que os professores do Profes possa responder com melhor fundamentação e qualidade. Coloco-me à disposição para qualquer dúvida!