Quais são os dispositivos legais que podem ser invocados para responsabilizar um estabelecimento de ensino privado ou publico pelo Bullying reinterado sofrido por um aluno? Os pais dos alunos praticantes do Bullying podem ser responsabilizados em ação regressiva?
se caracteriza como um descumprimento contratual, ou seja, uma falha na prestação do serviço e isso gera o dever de indenizar por parte das instituições de ensino. Além de que, criminal e civilmente a escola passa a ser responsavel pelo estudante ali confiado. Assumindo dever de proteção e guarda.
carateriza-se como um descumprimento contratual, pelo pretador de serviço, instituição escolar.
Acho interessante esses questionamentos, pois são mais da área do direito do que algo academico.
Devemos compreender, primeiro de tudo, que o bullyng pode ser uma violência psicologica, moral e física.
Vai depender de como o bullyng é perfectibilizado. Por exemplo: se tiver lesão física, estão diante de lesão corporal, e isso vai determinar um tipo de procedimento, se for uma violência moral, temos outro tipo de procedimento, assim, depende muito dos reflexos do bullyng.
Compreenda que este assunto é complexo.
Os dispositivos legais que podem ser invocados para responsabilidade do estabelecimento de ensino privado ou público pelo Bulling reinterado sofrido por um aluno tem previsão expressa na lei do Bullying 13.185, que estabelece a responsabilidade objetiva da instituição de ensino
A responsabilidade dos pais e a do próprio filho-agressor tem previsão expressa no art. 932 inciso I do Código Civil, que estabelece a responsabilidade dos pais, pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia. Porém o art. 4º , VIII estabelece que se deve evitar a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil
A responsabilização de um estabelecimento de ensino, público ou privado, pelo bullying reiterado sofrido por um aluno envolve a análise de diversos dispositivos legais no âmbito da responsabilidade civil, do direito da educação e da proteção aos direitos das crianças e adolescentes. Além disso, os pais dos alunos praticantes do bullying podem ser responsabilizados com base em princípios legais sobre responsabilidade parental. Abaixo, segue uma análise detalhada, em nível de pós-graduação, dos dispositivos legais, súmulas, jurisprudências e argumentos prós e contras para fundamentar uma possível ação judicial.
No Brasil, as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, têm o dever de garantir um ambiente seguro e saudável para os alunos, o que inclui a prevenção e repressão de práticas como o bullying. A responsabilidade dessas instituições pode ser enquadrada sob a ótica da responsabilidade civil objetiva com base nos seguintes dispositivos legais:
As instituições de ensino privadas são prestadoras de serviços, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Art. 14, CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Prós:
Contras:
O Código Civil também pode ser utilizado para fundamentar a responsabilização das escolas pela prática de bullying.
Art. 927, CC: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil:
A jurisprudência entende que as instituições de ensino têm a obrigação de zelar pela segurança dos alunos, sendo responsáveis por qualquer dano sofrido no ambiente escolar.
Prós:
Contras:
As instituições de ensino públicas estão sujeitas ao regime de responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme prevê a Constituição Federal.
Art. 37, §6º, CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Prós:
Contras:
A legislação brasileira também prevê a responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos praticados por seus filhos menores, sendo cabível uma ação regressiva contra os pais dos alunos praticantes de bullying.
Art. 932, CC: São também responsáveis pela reparação civil:
Art. 933, CC: As pessoas indicadas nos incisos I a V do art. 932, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Prós:
Contras:
A jurisprudência brasileira vem consolidando a responsabilização das escolas e dos pais em casos de bullying, com base nos dispositivos legais acima mencionados.
TJSP, Apelação Cível nº 994.09.273187-2: O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma escola particular ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um aluno que sofreu bullying nas dependências da instituição. O tribunal reconheceu que a escola tem o dever de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos durante a jornada escolar.
STJ, REsp 1.159.210/SP: O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade civil de uma escola pública por omissão em coibir práticas reiteradas de bullying, configurando a responsabilidade objetiva do Estado.
Além da responsabilização civil, a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), impõe às escolas a adoção de medidas preventivas e educativas. A omissão na implementação dessas medidas pode ser considerada como agravante em casos de responsabilidade civil.
Art. 4º, Lei nº 13.185/2015: As instituições de ensino são obrigadas a promover medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar dos alunos.
Prós:
Contras:
A responsabilização de uma escola, seja pública ou privada, por bullying reiterado sofrido por um aluno encontra amparo em diversos dispositivos legais e jurisprudências. A escola pode ser responsabilizada objetivamente com base no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Constituição Federal. Por sua vez, os pais dos alunos praticantes de bullying também podem ser responsabilizados civilmente, com base na responsabilidade objetiva parental. A adoção de medidas preventivas por parte da escola é uma ferramenta importante, mas não exime a instituição de sua responsabilidade caso tais medidas se mostrem ineficazes.