Responsabilidade concorrente
Direito
Civil
O artigo 12 do Código Civil de 2002 consagra os direitos do
morto, prevendo o seu parágrafo único a legitimidade de
ascendentes, descendentes, cônjuge e colaterais até quarto
grau pleitearem indenização no caso de danos à
personalidade de pessoa falecida. Essas pessoas sofrem
muitas vezes um dano reflexo, indireto, comumente
denominado dano em ricochete. Nesse caso, a legitimidade
será concorrente?