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Responsabilidade concorrente

Direito Civil
O artigo 12 do Código Civil de 2002 consagra os direitos do morto, prevendo o seu parágrafo único a legitimidade de ascendentes, descendentes, cônjuge e colaterais até quarto grau pleitearem indenização no caso de danos à personalidade de pessoa falecida. Essas pessoas sofrem muitas vezes um dano reflexo, indireto, comumente denominado dano em ricochete. Nesse caso, a legitimidade será concorrente?
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Willian perguntou há 5 anos