Oii, tudo bem?
Você pode criar tarefa ou aula para alguém te auxiliar.
Posso te ajudar no que precisa!
Bom dia, tudo bem?
Existem algumas etapas definidas por doutrinadores e seguidas pelo Judiciário para dosimetria da pena.
Além de identificar se a conduta se amolda ao tipo penal, deve-se fazer uso do art. 59 do CP para realizar a dosimetria. De maneira inicial, essa é o caminho simplificado.
Quaisquer dúvidas, fico à disposição, obrigado.
claro que posso te ajuda.