Os elementos da teoria geral do Direito Tributário são essenciais para a compreensão do tributo e do seu recolhimento ao erário. NÃO é correto o que se diz em:
Os elementos da teoria geral do Direito Tributário são essenciais para a compreensão do tributo e do seu recolhimento ao erário. NÃO é correto o que se diz em:
O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - é um imposto estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Aquilo arrecadado será destinado 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento. Art. 155, inciso III da CF/88.
c. É um tributo municipal Imposto Territorial Rural (ITR). -ERRADA. o Imposto Territorial Rural é tributo FEDERAL, cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais. Previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. As regras e disposições sobre o mesmo estão previstas na Lei nº 9.393/96. Portanto, na área urbana as pessoas físicas e jurídicas pagam o IPTU aos Municípios, na rural os proprietários de imóveis declaram o ITR à União. Em alguns casos, porém, o ITR também é pago por imóveis da área urbana. Art. 153, VI da CF/88.
d. Sujeito passivo é pessoa natural ou jurídica, privada ou pública, de quem se exige o cumprimento da prestação pecuniária (tributo ou penalidade) ou a prestação não pecuniária positiva ou negativa. (capacidade). - CORRETO. Conforme as definições gerais da Teoria Geral do Direito Tributário, o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa (jurídica ou física) obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (art. 121, CTN) e o sueito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada Às prestações que constituam seu objeto (art. 122, CTN). O sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte quando tenha relaão pessoal e direta com o fato geradol ou responsável, se obrigação decorrer de disposição expressa da lei (art. 121, parágrafo único, CTN). Deve o sujeito passivo possuir também capacidade tributária, conforme o art. 126 do CTN prevê e esta independe da capacidade civil da pessoa natural ou jurídica.
e. Solidariedade é a ocorrência de mais de um credor, ou mais de um devedor, na mesma relação obrigacional, cada qual com direito ou obrigado à dívida toda. - CORRETA. Conceito literal de obrigações solidárias, tanto ativa como passiva, conforme prevê o Código Civil Brasileiro em seus artigos 264 a 285.