Acessibilidade Atitudinal
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Por: Valéria R.
09 de Março de 2017

Acessibilidade Atitudinal

Direito Geral

A questão da acessibilidade é tema cada vez mais relevante e presente em nossa sociedade. Seus primeiros passos para a inserção no cenário social foram dados na década de 1960, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, quando surge na arquitetura o conceito de projetos livres de barreiras, com foco nas pessoas com deficiência física e maior ênfase naquelas em cadeira de rodas.Nas décadas seguintes, em decorrência dos avanços tecnológicos e sociais, o conceito de acessibilidade ganhou novos contornos e dimensões e culminou, no Brasil, com aquele trazido pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - LBI). A LBI conceitua acessibilidade como possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados e uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.Além da conformação no ordenamento jurídico infraconstitucional, o direito à acessibilidade, por força art. 5º, § 2º, da Constituição Federal, está contido no rol dos direitos fundamentais.Considerando a atual definição de acessibilidade é possível entender que a mesma não se refere apenas aos espaços físicos, como é mais comum que seja considerada, mas também aos aspectos sociais. Assim, é direito fundamental da pessoa com deficiência o acesso aos espaços físicos sim, como forma de garantir seu direito à liberdade. Todavia, também lhe é conferido, por meio de seu direito fundamental à acessibilidade, o direito ao lazer, à educação, à saúde, ao trabalho, entre outros, como forma de garantir sua plena e efetiva inclusão social.Face ao alcance desse conceito, é de se estabelecer que o mesmo é dinâmico, ganha novos contornos ao longo do tempo e deve ser considerado desde seu aspecto físico e concreto, até o atitudinal.Da mesma forma que a acessibilidade possui diversas facetas, as barreiras que surgem em seu caminho a todo tempo também possuem diversos aspectos. Um desses aspectos refere-se às atitudes.Pereira et al (2011) consideram que as atitudes da sociedade podem ser facilitadoras do processo de inclusão, pois poderão incluir na sociedade a pessoa com deficiência. Todavia, podem gerar barreiras que ocasionarão sua exclusão. As atitudes de exclusão, caracterizadas como barreiras, trazem em seu bojo a discriminação, os estigmas, os estereótipos e os preconceitos.Diante do aspecto atitudinal e como aliada da inclusão social, a acessibilidade não se restringe a promover acesso a lugares ou tecnologias, mas também a combater as atitudes estereotipadas, discriminatórias e preconceituosas.Atitude como essas levam a que, em muitos países, pessoas com deficiência sejam encaradas como algo vergonhoso, como vítimas de uma maldição ou até mesmo uma punição de Deus. É comum pessoas esconderem familiares com deficiência em casa, impedindo-os de ter uma vida em sociedade. Mesmo quando não há vergonha, existe um senso comum de que pessoas com deficiência são incapazes de viver uma vida normal.Além do âmbito familiar, o preconceito com relação às pessoas com deficiência é percebido na sociedade em geral. Vem muitas vezes imbuído de sentimento de negação, ou seja, a deficiência é vista apenas como limitação ou como incapacidade. A sociedade, embora tenha um discurso que prega a inclusão social de pessoas com deficiência, ainda as vê pelo que não têm, ou pelo que não são. Não olha os sujeitos que têm deficiência pelo que têm ou pelo que são. Neste aspecto, a pessoa com deficiência auditiva é aquela que não ouve, a pessoa com deficiência visual é aquela que não enxerga. Ou seja, aproxima-se da deficiência a partir da negação. A pessoa com deficiência é sempre aquela que não tem ou não apresenta alguma capacidade que outra tem ou apresenta. Dessa forma, o sentimento de negação pressupõe sempre uma atitude e um comportamento que traz para esse grupo sérias consequências como exclusão, marginalização, discriminação, entre outras.Segundo Vivian Alt, estas noções geram uma série de problemas. O primeiro é o impacto do preconceito na formação da personalidade desse grupo de pessoas. A vergonha acaba gerando um processo dialético, no qual a ideia de incapacidade (ou maldição) é internalizada pela pessoa. Tendo ouvido durante toda sua vida que são incapazes e um fardo aos familiares próximos, indivíduos com deficiência internalizam esse sentimento de inferioridade e, consequentemente, estão mais suscetíveis a problemas de baixa autoestima.O segundo problema é a ausência de políticas públicas específicas. Uma vez que há vergonha, não há incentivos da população para que o governo desenvolva programas sociais voltados a este grupo populacional.Diante disso, qual o caminho a trilhar?No dizer de Régis Eric Maia Barros, “para confrontar com algo tão poderoso como o preconceito, precisaremos atacar a sua estrutura histórica a fim de trazer uma nova perspectiva reflexiva sobre a matéria para os grupos e para a sociedade. Portanto, ao invés de simplesmente punirmos e nos afastarmos num ato de “lavar as mãos”, precisaremos, em busca de maior eficácia, nos aproximar da questão com posturas educativas. Para que a nova percepção social seja implantada minando o componente apaixonado do preconceito, será primordial a informação e a educação. Isto ocorrerá paulatinamente e não de um dia para o outro. A informação com novos conceitos sobre a questão preconceituosa deverá chegar à sociedade de maneira sistemática. Assim, é possível mostrar o destoar daquele pensar preconceituoso o qual será substituído por um novo pensar capaz de acolher as diferenças e de eliminar o olhar eugênico do anterior. Para isto, a informação deverá chegar de maneira correta permitindo uma maior compreensão. ”
Diante dessa acepção, percebe-se que o processo de inclusão não deve ser imposto apenas pela força da lei ou da política, mas complementado por meio da educação, da conscientização da sociedade acerca das habilidades, das capacidades e das potencialidades desse grupo de pessoas.

Valéria R.
Valéria R.
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Direito - Direitos da pessoa com deficiência, Direito - Lei Brasileira de Inclusão, Direito - Acessibilidade
Professora de direito à acessibilidade, interpretação da lei brasileira de inclusão e da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

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