Avaliação Biopsicossocial sob a ótica da LBI
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Por: Valéria R.
09 de Março de 2017

Avaliação Biopsicossocial sob a ótica da LBI

Direito

A deficiência foi percebida de diferentes formas ao longo do tempo, “ora concebida como um castigo ou milagre divino, ora como uma tragédia pessoal” (AGUIAR, 2012, p. 11). Essas concepções influenciaram e influenciam até hoje o modo como a deficiência é tratada pela sociedade e nem sempre foi abordada da perspectiva de exigir das sociedades mudanças estruturais para receber de forma equitativa a pessoa com deficiência (PcD).Diversos foram os modelos adotados ao longo do tempo para definir e avaliar as PcD.O modelo biomédico, por exemplo, descreve a deficiência em termos de quanto um corpo com impedimentos corporais, restrições funcionais ou diferentes capacidades cognitivas ascendiam ao patamar de corpo deficiente necessário ao controle da cura (SANTOS, 2010, p. 84).O modelo médico de deficiência baseou-se em uma expectativa biomédica do “normal” enraizada em definições biológicas de corpo e desempenho. Considera a deficiência como consequência direta de uma lesão ou impedimento, cujas expressões são limitações no modo com que a pessoa atua e desempenho aquém de normal. Para este modelo, a deficiência é um problema restrito do indivíduo, uma tragédia pessoal, uma condição de ontologia necessariamente negativa e cuja solução se dá, quase exclusivamente, por intervenções terapêuticas visando sua cura, ajustamento ou adaptação comportamental (ANDRADA, p. 4, 2013).Por sua vez, o modelo social, surgido em meados dos anos 60 no Reino Unido, causou uma reviravolta nos modelos tradicionais de deficiência. De acordo com o modelo social, os impedimentos advindos da deficiência extrapolam a esfera da patologia e alcançam o universo social, ou seja, compreendendo que o problema não está na pessoa ou na sua deficiência, mas que a deficiência assume uma dimensão social que leva à exclusão (AUGUSTIM, 2012, p. 6). Ao postular a compreensão sobre o corpo deficiente, o modelo social afirmou a insuficiência da biomedicina para ofertar melhorias de bem-estar paras as essas pessoas, deslocando para a configuração das estruturas sociais a responsabilidade por incluir todas as pessoas independentemente de qual diversidade corporal expressam (SANTOS, 2010, p. 86).Todos esses modelos, ao longo do tempo, mostraram-se insuficientes para a realização de uma adequada avaliação da deficiência.Assim, albergando o princípio da Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que postula ser a deficiência um conceito em evolução, a Lei Brasileira de Inclusão definiu que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial.A nova lei amplia o conceito e estabelece critérios mais flexíveis, considerando a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo, que pode dificultar a convivência. Se for necessária uma avaliação da deficiência, essa deverá ser biopsicossocial que vai considerar os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.Como percebe-se, essa perspectiva tem se afirmado progressivamente e proporciona uma visão integral do ser, compreendendo as dimensões física, psicológica e social.Originada a partir da Medicina Psicossomática, propõe uma visão integrada do ser humano. Esta visão atua sob a ótica de que todo indivíduo é um complexo-psicossomático composto de potencialidades biológicas, psicológicas e sociais que respondem concomitantemente as condições da vida, fatores esses que contribuem para a formação integral do ser humano (LIMONGI-FRANÇA, 1996; SAMPAIO; LUZ 2009).Ainda, Limongi-França (1996) ressalta que o nível biológico diz respeito às características da condição físicas do ser humano, herdadas no nascimento ou adquiridas ao longo de sua vida. Neste nível estão incluídos o metabolismo, as resistências e as vulnerabilidades dos seres humanos. Já o nível psicológico, refere-se ao interior do indivíduo levando em consideração emoções, processos afetivos e de raciocínio (consciente e inconsciente), aspectos estes que contribuem para a formação da personalidade e interferem no estilo cognitivo e na maneira de se posicionar diante dos semelhantes e das circunstâncias da vida. Paralelamente, o nível social incorpora um conjunto de valores e crenças, o papel e a relação da família, no trabalho e no ambiente em que vive atrelado ao papel que cada indivíduo desempenha na sociedade.
Diante desse modelo abrangente de avaliação - que considera todos os aspectos humanos -, as pessoas com deficiência terão procedimento eficaz e adequado o para reconhecimento de seus limites. Tal fato, em conjunto com as demais proposições da LBI, colabora para a inclusão social dessa expressiva parcela da população, bem como para a garantia de seus direitos em igualdade de condições com as demais pessoas.

Valéria R.
Valéria R.
Brasília / DF
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Direito - Lei Brasileira de Inclusão, Direito - Inclusão, Direito - Direitos da pessoa com deficiência
Professora de direito à acessibilidade, interpretação da lei brasileira de inclusão e da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

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