Contratos, Relacionamentos e Poligamia
Por: Ricardo C.
29 de Agosto de 2014

Contratos, Relacionamentos e Poligamia

Economia

Texto retirado de https://www.facebook.com/sobreeconomiapoliticaesociedade

A teoria econômica dos contratos é magnífica. Além de sua beleza teórica, com toda a sua formalização matemática, a sua aplicação vai desde o direito até a psicologia. Particularmente interessante, entretanto, é a sua aplicação para relacionamentos.

Como bem se sabe, relacionamentos amorosos têm um contrato implícito de exclusividade. Ninguém explicita, ao começar a namorar, ou ao se casar, que o relacionamento ali proposto faz com que nenhum dos dois que aceitem se relacionar não pode se relacionar amorosamente ou sexualmente com outra pessoa, mas (quase) todos ficam indignados quando esse comum evento acontece. É uma quebra de contrato tão significativa que criou-se todo um misticismo, uma instituição chamada “traição”, com termos bem pejorativos (como “corno” e “vagabunda”), que permitiu o assassinato legalizado de milhares de mulheres, em nome da honra.

Ainda que seja uma norma parcialmente em decadência, não é, nem de longe, irrelevante. Entre todas as normas sociais do século XX, a que se mantém mais firme é a exclusividade em um relacionamento; ainda que exista uma grande dose de hipocrisia da maioria das pessoas que criticam os relacionamentos extra-conjugais, sempre se espera a exclusividade em relacionamentos amorosos. Fica claro que esta é a regra quando se considera que relacionamentos abertos são assim desde o seu início, isto é, desde o começo se estipula que não existe uma cláusula de exclusividade.

Esta uma discussão do que as pessoas preferem com relação a um aspecto bastante importante de suas vidas. A quebra de qualquer contrato gera desconfiança, provavelmente impossibilitando qualquer continuidade no relacionamento entre as partes que concordaram com ele, e isso é também válido para os relacionamentos. Geralmente, existe o perdão a este tipo de desvio de conduta inesperado por uma das partes mas, a menos que esta parte seja absolutamente tolerante quanto à quebra desta cláusula, ou ainda aceite um contrato que não conta com exclusividade (para um ou para os dois - ou mais), dificilmente aquela relação determinada pelo contrato (acordo voluntário) do relacionamento se manterá.

Mas também é bastante curioso como a percepção deste contrato vem mudando após a virada do milẽnio. Aparentemente, algo que era uma cláusula pétria nos contratos de relacionamentos até meados do século XX, hoje não passa de um adendo, algo que pode ser burlado - desde que não seja absolutamente escancarado, e desde que as partes envolvidas entendam da mesma forma que a monogamia é apenas um detalhe para as suas preferências.

Nada de mais, no final das contas. As preferências são dinâmicas, como bem avalia a escolha intertemporal, e estas mudanças apenas sugerem que as pessoas passaram a encarar novas possibilidades em novas relações. Uma beleza, alguém diria. Mas sem (muita) apologia à putaria.

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Ricardo C.
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