. A Lei no 11.101, de 9 de

38. A Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que disciplina a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial, aplica-se:

> empresas publicas afastadas e sociedades de economia mista da lei 11.101

Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

 Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

  I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

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a) às instituições financeiras privadas, mas não às públicas.


b) aos consórcios.


c) tanto às sociedades empresárias quanto aos empresários individuais.

d) às sociedades de economia mista.


e) às empresas públicas.

Gabarito C

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