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em 11 de Julho de 2017
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
O incapaz não pode ser autorizado a iniciar o exercício de uma atividade empresarial individual, mas, excepcionalmente, poderá ele ser autorizado a dar continuidade a atividade preexistente.
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Comentário:
Incapaz empresário individual
Artigo 972CC
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Para atividade empresário individual preciso ter capacidade e se menciona emancipação pais casamento não importa hipótese seria hapito a pratica todos atos de vida civil pode sim exercer empresa art974
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
Comentário próprio legislador traz possibilidade de incapaz continuar atividade ele não pode iniciar mas pode dar continuidade
Incapacidade superveniente e sucessão por morte
Necessário registro público de empresa mercantil não tem competência para autoriza incapaz autorização judicial esse incapaz tem condições ou ano de continua atividade incapacidade ele tem que esta assistido ou representado para que consiga continuar exercício de atividade
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§ 2oNão ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº12.399, de 2011)
I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº12.399, de 2011)
II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº12.399, de 2011)
III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.(Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
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