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em 11 de Julho de 2017
Ano: 2015
Banca: FAURGS
Órgão: TJ-RS
Prova: Outorga de Delegação de Serviços Notoriais e Registrais - Remoção
13. Assinale a alternativa que contém afirmativa INCORRETA quanto ao empresário ou ao estabelecimento empresarial.
A)Salvo disposição em contrário, o trespasse importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento
Trespasse contrato que instrumentaliza alienação que se sub-roga nos contratos do alienante grega geral há sub-rogação
. Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento ,se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Alienar estabelecimento empresarial importa na sub-rogação nos contratos estipulados
Contratos personalíssimos não sejam de cunho personalíssimo
. B) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à sua transferência, desde que esses sejam regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo subsidiariamente obrigado, pelo prazo de um ano, a partir de publicação do arquivamento da alteração contratual no registro público de empresas
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data
do vencimento.
Solidariedade em relação dividas vencidas na publicação e não não arquivamento
E sobre dividas vincendas um ano a conta de dividas B incorreta sendo gabarito
Tomemos cuidado quem ta alienando fica obrigado emprazo de um ano contado de publicação de créditos vencidos e quanto a outros os que ainda vao vencer de data de vencimento ler
c)O empresário individual não dependerá de outorga conjugal para alienar imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia autorização do cônjuge referente à destinação do imóvel ao patrimônio empresarial. LETRA "C": CORRETA. O item está de acordo com os Enunciados 58 e 6 das Jornadas de Direito Comercial:
Enunciado 58. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art.978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.
Enunciado 6. O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Cuidado com ART 1647 CC
Bem integra patrimônio de empresa
d) Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos,
requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Art. 978 CC: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
D)A inscrição de sociedade que tenha por objeto social a exploração de atividade agropecuária no Registro Público de Empresas é facultativa.
Art. 984 CC: Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.
Resposta: b