Ano: 2016 Banca: CESPE PGE_AM Procurador do Estado
- No que concerne ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item a seguir. Pessoa física pode exercer a atividade como empresário individual, que é a figura jurídica normatizada como sociedade individual de responsabilidade limitada.
- Gabarito: ERRADO
- QUESTÃO
- Pessoa física pode exercer a atividade como empresário individual, que é a figura jurídica normatizada como sociedade individual de responsabilidade limitada.
- (Art. 980-A, CC). A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
quem pode exercer empresa seria pessoa física ou empresa exercida por pessoa jurídica seria jnoknoknvdjibaoklvmkbo
Eireli
Empresa individual de sociedade limitada
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Quem pode pessoa física ou jurídica sociedade empresaria e ERELI natureza jurídica controvertia qual seria natureza jurídica nova modalidade Eireli seria sociedade unipessoal no ordenamento presente não tem essa e não possível sociedade unipessoal exceções não tem pluralidade de sócios hipótese de artigo 1.033 mérito empresa exercida por pessoa física e pode ser empresário individual exerce empresa em nome próprio exercer empresa é sociedade empresaria ou Eireli e não sócio leva a indução que sócio exerce empresa pessoa física ou jurídica sociedade ou através EIRELI empresário individual ok parte final errada figura normatizada de sociedade individual resp. limitada empresário individual não é pessoa jurídica empresa individual de resp. limitada
- empresa em expressão incorreta no nome EIRELI atividade econômico organizada gabarito pessoa física empresaria individual figura jurídica normatizada
há dois erros na questão.
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1) O empresário individual é uma pessoa física que exerce empresa. Logo, mostra-se inadequado o uso do termo "sociedade", uma vez que este se liga ao agrupamento de indivíduos em torno de uma empresa por meio de um contrato social.
2) O empresário individual também não se confunde com a figura da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) que é uma pessoa jurídica.
* Lembre-se que são três os titulares do exercício da empresa: empresário individual, IERELI e as sociedades empresárias. O que a questão fez foi nada mais que conferir se o candidato saberia diferenciá-los.