Por: Gabriel C. 08 de Maio de 2017
Ano: 2016 Banca: CESPE PGE_AM Procurador do Estado
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Ano: 2016 Banca: CESPE PGE_AM Procurador do Estado
- No que concerne ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item a seguir. Pessoa física pode exercer a atividade como empresário individual, que é a figura jurídica normatizada como sociedade individual de responsabilidade limitada.
- Gabarito: ERRADO
- QUESTÃO
- Pessoa física pode exercer a atividade como empresário individual, que é a figura jurídica normatizada como sociedade individual de responsabilidade limitada.
- (Art. 980-A, CC). A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
quem pode exercer empresa seria pessoa física ou empresa exercida por pessoa jurídica seria jnoknoknvdjibaoklvmkbo
Eireli
Empresa individual de sociedade limitada
Quem pode pessoa física ou jurídica sociedade empresaria e ERELI natureza jurídica controvertia qual seria natureza jurídica nova modalidade Eireli seria sociedade unipessoal no ordenamento presente não tem essa e não possível sociedade unipessoal exceções não tem pluralidade de sócios hipótese de artigo 1.033 mérito empresa exercida por pessoa física e pode ser empresário individual exerce empresa em nome próprio exercer empresa é sociedade empresaria ou Eireli e não sócio leva a indução que sócio exerce empresa pessoa física ou jurídica sociedade ou através EIRELI empresário individual ok parte final errada figura normatizada de sociedade individual resp. limitada empresário individual não é pessoa jurídica empresa individual de resp. limitada
- empresa em expressão incorreta no nome EIRELI atividade econômico organizada gabarito pessoa física empresaria individual figura jurídica normatizada
há dois erros na questão.
1) O empresário individual é uma pessoa física que exerce empresa. Logo, mostra-se inadequado o uso do termo "sociedade", uma vez que este se liga ao agrupamento de indivíduos em torno de uma empresa por meio de um contrato social.
2) O empresário individual também não se confunde com a figura da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) que é uma pessoa jurídica.
* Lembre-se que são três os titulares do exercício da empresa: empresário individual, IERELI e as sociedades empresárias. O que a questão fez foi nada mais que conferir se o candidato saberia diferenciá-los.