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em 11 de Julho de 2017
Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público
Letra A) exige apenas autorização judicial, após a concordância do Ministério Público, mas em nenhuma hipótese seus bens ficarão sujeitos ao resultado da empresa. ERRADO Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II - o capital social deve ser totalmente integralizado;
III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
Enunciado 467 V jornada de direito civil
E não so isso intenção de proteger cometer ato contrario a lei e contrato agir culposamente ele vem ser responsabilizado e nesse caso se for incapaz é um problema por ultimo 974 §3 capital social integralizado ausência faz sócios responderem solidariamente cada sócio resp. pelo valor de sua cota resp. restrita cuidado quando falo em capital social não integralizado resp. restrita todos sócios solidariamente responsável PB Josiane e Rebeca portal F3 nascendo capital social 300mil Pedro subscreve 100mil cotas , valor 300mil , montemos sociedade limitada , e cada sócio resp pelo valor de suas cotas e todas devem responder solidariamente se falta 50 mil , para integralizar sócios respondem solidariamente pela integralização
Para isso não acontecer capital social deve ser integralizado sociedades que integralização não influencia sociedade anônima
Preço de emissão de suas ações solidariedade não existe se ano há solidariedade esse requisito não se aplica a sociedade anônima se incapaz quer ser acionista não integralização não influencia na resp e solidariedade caso de tipos societários resp é solidaria e ilimitada nome coletivo resp solidaria e ilimitada , não adianta integralizado e nesse caso resp solidaria e ilimitada
Nessa sociedade enunciado 467 não se aplica a sociedade anônima e com sócios de resp limitada não vem a influencia na resp de incapaz
Administrador vedação de exercício de adm de sociedade por ele não pode ser administrador para que ele consiga ser sócio
B)não é permitido, mesmo que esteja representado ou assistido, salvo se adquirir cotas, em razão de sucessão hereditária. ERRADO. O registro nas Juntas Comerciais de contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz é permitida para o sócio relativamente incapaz, assistido, e o absolutamente incapaz, representado, obedecendo os outros requisitos do art. 974, CC.
. C) exige que o capital social esteja totalmente integralizado. CORRETA. Art. 974, II, CC: O capital social deve ser totalmente integralizado.
LETRA D) é permitido, bastando que esteja representado ou assistido. ERRADO. Deve obedecer aos outros requisitos do art. 974, CC = capital totalmente integralizado + não se tratar de sócio administrador.
LETRA E) é permitido, desde que o respectivo instrumento seja firmado por quem o represente ou assista, devendo apenas constar a vedação do exercício da administração da sociedade por ele. ERRADO. Pelo menos, o art. 974, CC que trata do assunto, não faz tal exigência.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:
I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II - o capital social deve ser totalmente integralizado;
III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
GABARITO: LETRA C