Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Jus
Por: Gabriel C.
07 de Maio de 2017

Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Jus

Direito Profissional

Ano: 2016

Banca: MPE-SC

Órgão: MPE-SC

Prova: Promotor de Justiça - Vespertin

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O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos da Lei de Falência, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros. 

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Lei 11.101/05. Art. 31. O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.

§ 1º No ato de destituição, o juiz nomeará novo administrador judicial ou convocará os suplentes para recompor o Comitê.

§ 2º Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 1º a 6º do art. 154 desta Lei.

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Adm. judicial órgão auxiliar obrigatório quem escolhe adm juiz profissional com reputação idônea adm. pode ser destituído ou substituído e diferença fundamental artigo 31

Hipóteses que posso destituir o administrador 23 caput destituição punição e isso gera perda de sua remuneração administrador será intimado no prazo de 5 dias pena de desobediência

Paragrafo único outra hipótese de destituição notem destituição punição perda de direito de remuneração artigo 31 desobediência de lei omissão negligencia pode ser destituído e substituição pode elencar não uma punição que não seja desídia culpa dolo e descumprimento de obrigações remuneração será proporcional  a trabalho realizado notem destituição perda de remuneração proporcional salvo se renuncia sem relevante razão de direito

 

 

 

 

Fixação em remuneração juiz tenho que observa teto de paragra1 art 24 LRF

 

 

 

E 5% de valor devido a credores notem ate 5% art 24 lei completar art 147 §5 teto de remuneração micro empresa e empresa de pequeno porte cuidado com relação a isso teto seria observado estando como ME epp remuneração ate 5 %

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