Com referência às disposições do Código Civil
Por: Gabriel C.
07 de Maio de 2017

Com referência às disposições do Código Civil

Direito Direito empresarial Civil

19-Com referência às disposições do Código Civil acerca de endosso e aval, assinale a opção correta.

a) É válido o aval parcial de títulos de crédito. Letra Aincorreta. Com base no art. 897, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002: “É vedado o aval parcial”.

Menciona titulo valido aval parcial  lei especial autoriza   obrigação por avalista ,

 b) O Código Civil veda o aval parcial e, por se tratar de norma posterior, revogou o dispositivo da Lei Uniforme de Genebra que permite o aval parcial em notas promissórias.  incorreta. Estabelece o art. 903 da Lei n. 10.406, de 2002: “Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código”.

aval parcial é admitido em letra de câmbio, conforme o art. 30 da Lei Uniforme de Genebra ((Anexa ao Decreto n. 57.663, de 1966): “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

Segundo o art. 77 da Lei Uniforme de Genebra: “São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32); no caso previsto na ultima alínea do artigo 31, se o aval não indicar a pessoa por quem é dado entender-se-á ser pelo subscritor da nota promissória”.

 

Lei especial permite aval em nota promissória alternativa art 903CC

r

 

c) O Código Civil veda tanto o aval parcial quanto o endosso parcial. Letra Ccorreta. Além de ser vedado o aval parcial, por força do art. 897, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002, estabelece o art. 912, parágrafo único: “É nulo o endosso parcial”.

Que é importante endosso forma de transferência de titulo e veja titulo venceu não foi pago ação de execução   não precisa de processo de conhecimento  ele vence e não é pago veja para ajuíza ação de execução preciso apresenta titulo endosso parcial transferi parte de titulo  transferir apenas uma parte que consta no titulo tenho mas uma pessoa vindo garantir obrigação ainda que seja em parte  endosso parcial é nulo

 d) Dado o princípio da autonomia, caso o avalista pague o título, não haverá possibilidade de ação de regresso contra os demais coobrigados. Letra Dincorreta. Prevê o art. 899, § 1°, da Lei n. 10.406, de 2002: “Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores”.

Art. 887CC  principio de circularidade do necessário para exercício de direito literal vale o visto no titulo aval verbal não é valido obrigações no próprio titulo principio de autonomia  obrigações são autônomas e independentes entre si Nota promissória Joaozinho 17 anos e essa avalizada por maria de 21 obrigação de avalista se mantem não tem capacidade para assumir obrigação só precisão ter mais de um devedor não tem quem garanta obrigação preciso de mais 2 devedores obrigações autônomas e independentes não retira solidariedade de demais devedores principio de abstração e inoponibilidade de exceções pessoais em face de terceiro de boa fe

 

Rebeca celebra NJ com Isabel e Nota promissória   de que celebra outro NJ que endossa nota promissória juliana credora boa fé Isabel e endossante Rebeca devedora principal titulo nota promissória Negocio celebrado  se desvincula quando há endosso  principio de abstração titulo e NJ  vem ser desvinculado por endosso  figura de endosso e incidência de isonomia não preciso  que seja endossado segundo sub principio de autonomia exceções pessoais a terceiro de boa fé devedor originário não pode opor a terceiro exceções pessoais que teria com credor originário    nota promissória vencimento para 5 março resolve compra bolsa de juliana

Vende quero milhão  nota promissória endossa  se torna credor de Rebeca

Endossatária vim receber os mil reais não posso opor a terceiro de boa fé exceções pessoais que teria com Isabel e Ione defeito ano pode opor exceções pessoais de credor originário sob pena de titulo não circula e deve circula credito ninguém aceitaria titulo endossado cuidado com princípios autonomia inoponibilidade e abstração obrigações autônomas e independentes  não preciso sequer de endosso para principio de abstração e inoponibilidade necessito que ele tenha circulado se não o fez não há incidência de abstração inoponibilidade titulo se desvincula por endosso devedor originário não pode opor exceções pessoais de credor originário documento necessário exercício de direito literal autônomo principio de formalismo  de contrario perde executoriedade atenção

e) É válido o endosso parcial de títulos de crédito. Letra, E incorreta. Consoante o art. 912, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002: “É nulo o endosso parcial”.

Gabarito: C.

(PONTO DOS CONCURSOS - https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14090/carlos-bandeira/comentarios-das-questoes-de-d-empresarial-p-delegado-da-policia-civil-de-pernambuco-banca-cespe - Professor Carlos Bandeira).

 

 

Endosso de titulo não pode ser parcial não é possível endosso parcial fechou

 

GABARITO: C

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