
Procurando aulas de direito para TRT RJ para o cargo de téc

em 11 de Julho de 2017
Desconsideração na personalidade jurídica por casos da teoria menor do CDC Assim como infrações a lei trabalhista , que também possui a mesma teoria de desconsideração da personalidade jurídica ,assim como Há julgado recente do STJ dizendo que é preciso verificar os requisitos do CC, que diz que a responsabilidade pode débitos da sociedade nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica pressupõe abuso, fraude, confusão patrimonial e só assim o juiz poderia levantar a personalidade jurídica e só assim responsabilizar o sócio pela dívida da sociedade (vide art. 50, CC). O art. 50, CC fala em confusão patrimonial, atos praticados de forma ilegal, com abuso de personalidade jurídica. Existe julgado do STJ que vem sendo invocado que diz que só poderia haver o redirecionamento se comprovada a existência de requisitos do CTN. Neste julgado o STJ diz que não basta a dissolução irregular, a Min. Nancy Andrighi diz que a pequenas empresas e as de pequeno porte não conseguem dissolver regularmente, porque se houver dívidas não se consegue a baixa, mesmo não havendo confusão patrimonial ou de abuso de personalidade jurídica, ocorre muitos casos em que o único meio de extinguir a sociedade é de forma irregular. Este julgado do STJ diz que não basta a dissolução irregular, teria que haver alguns dos elementos do art. 50, CC. Detalhe: este julgado do STJ tratava de
O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais.
uma relação privada, de direito privado, aplicação do CC, era uma empresa cobrando uma dívida de uma sociedade que foi extinta irregularmente e aí redirecionou para o sócio. Por ora, em matéria tributária não se aplica o art. 50, CC, aplica-se sim as súmulas 430 e 435 do STJ, até porque a regra é específica tributária. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEMONSTRADA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO FRAUDULENTO PELA PESSOA JURÍDICA OU ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA, DESCABE COGITAR DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A PESSOA DOS SÓCIOS, POIS AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 50 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO N° 156 DA TERCEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL - STJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (e-STJ fl. 40) Embargos de declaração: interpostos pelo agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação do art. 535, I e II, do CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta ocorrência de omissão no acórdão recorrido, pois não teria se manifestado sobre a ausência de fotocópias de documentos indispensáveis à comprovação da liquidação formal da empresa, que afastariam a desconsideração da pessoa jurídica. Por fim, afirma que a não localização da empresa, pelo oficial de justiça, gera presunção de dissolução irregular e de confusão patrimonial. (STJ. Ag 1284198. Decisão Monocrática Rel. Ministra Nancy Andrighi, em 17/06/2010
a existência de requisitos do CTN. Art 134 CTN VII
caso de baixa irregular de empresa
ART 135 e incisos
Sendo A desconsideração da personalidade jurídica começou a surgir no Brasil com os estudos do professor Rubens Requião por volta de 1988.
O instituto da desconsideração não é único, mas multifacetado quanto às suas hipóteses de incidência e efeitos, porque diversas leis positivaram a exceção a essa desconsideração. Senão vejamos:
Código Civil
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98)
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Abuso de direito má fé pouco importa autoriza-se ingresso .
Nova Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011)
Art. 34. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Parágrafo único. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
CLT
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
(...)
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Sem sombra de dúvidas que as mais importantes hipóteses da teoria da desconsideração para o concurso de DPF estão no CTN, por conta da atuação profissional do Defensor como curador especial ou procurador das pessoas jurídicas, especialmente dos empresários individuais e sociedades empresárias, muito embora veremos que grande parte da doutrina não entende que são hipóteses de desconsideração.
CTN
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
(...)
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Para que fique claro simplesmente deixar de pagar ao tributo não é considerado ilegalidade para gerar responsabilidade do administrador da sociedade devedora entretanto a dissolução irregular da sociedade sem baixa na junta comercial e nos registros fiscais implica em descumprimento a a resp. tributaria como visto nos artigos 134 e 135 CTN consideradas gerais a serem observadas pelo legislador ordinário que venha a criar nova modalidade de responsabilidade de terceiros conforme 128CTN