PROVA: JUIZ SUBSTITUTO
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Por: Gabriel C.
08 de Maio de 2017

PROVA: JUIZ SUBSTITUTO

Direito Geral

 

CC TJ/RR PROVA: JUIZ SUBSTITUTO
37. Analise as seguintes proposições acerca da sociedade em conta de participação: GABARITO: LETRA D

 

 

FALSA

I. Com a inscrição do seu contrato social no registro competente, adquire personalidade jurídica.

Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

Outra modalidade de sociedade 

Sociedade sem contrato por escrito mesmo com registro não tem PJ

Independe de formalidade e mesmo com registro não tem PJ

 

FALSA

II. A atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio participante, em nome individual e sob responsabilidade própria e exclusiva dele.

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Aqui na verdade troca participante por sócio ostensivo resp. ilimitada e outra figura sócio participante

Oculto que injeta dinheiro mas não aprece perante terceiro ,resp. só é limitada por não pratica objeto   nesse caso ai teremos responsabilidade

 solidaria  com sócio ostensivo 

 


VERDADEIRA

III. Sua constituição independe de qualquer formalidade e se prova por todos os meios de direito.

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Sócio ostensivo pratica objeto  e por ultimo   regida subsidiariamente normas de sociedade simples 


FALSA

IV. É dissolvida de pleno direito em caso de falência do sócio participante. Ostensivo

Art. 944, § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

 

                                                                                     

 

 


VERDADEIRA

V. É regida subsidiariamente pelas normas que disciplinam a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.

Parte superior do formulário

 

Parte inferior do formulário

correto o que se afirma APENAS em a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.

d) III e V. e) IV e V.

Parte inferior do formulário

 

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