Procurando aulas de direito para TRT RJ para o cargo de téc
em 11 de Julho de 2017
Banca: FUNCAB
Órgão: PC-PA
Prova: Delegado de Polícia Civil
11- O sócio de sociedade em comum, que contrata pela sociedade:
_comentário sociedade personificada em conta de participação e sociedade comum
2 modalidades de sociedades despersonificadas conceito sociedade que não tem seu ato constitutivo levado a registro nesse caso
Que temos responsabilidade de sócios solidaria e ilimitada tocante a beneficio de ordem bens de sociedade e depois ir a patrimônio de sócios exclusão de beneficio de ordem para quem contratou pela sociedade excluído desse beneficio e patrimônio pessoal alcançado antes mesmo de exaurir bens de sociedade observa é terceiro ou sócio sócios so provam por escrito ,bens e dividas são patrimônio especial de que todos , sócios são titulares em comum sócio de sociedade em comum pratica atividade ilícita sem ato constitutivo não pratica de forma ilícita e pratica ilícita não quer dizer responde
a) pratica atividade ilícita, por se tratar de sociedade não personificada e, portanto, irregular.
Código Civil:
A) Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
b)
pode por qualquer forma em direito provar a existência da sociedade perante a outra parte no contrato.
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
c) responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações assumidas no contrato, desde que não haja mais bens da sociedade passíveis de execução.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
d) é considerado fiador da sociedade perante a outra parte no contrato.
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
e) responde pessoal e ilimitadamente pelas obrigações assumidas no contrato, excluído o benefício de ordem.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
GABARITO: EArt 1.024 CC c/c991