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em 11 de Julho de 2017
Ano: 2016
Banca: FCC
Órgão: DPE-ES
Prova: Defensor Público
8- Sobre o endosso e o aval de letras de câmbio e de notas promissórias,
Todos os dispositivos mencionados são da Lei Uniforme de Genebra, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 57.663/1996.
Gab. D
Endossante devedor indireto protesto de titulo é ato facultativo ato obrigatório
Quando inseriendosso sem garantia não garante pagamento protesto ato obrigatório prazo um dia útil após venciamento prazo um dia protesto para ele ato obrigatório esse primero verdadeiro artigos
I - CORRETA
Art. 14 - O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.
Se o endosso for em branco, o portador pode:
1 - Preencher o espaço em branco, quer com o seu nome, quer com o nome de outra pessoa;
2 - Endossar de novo a letra em branco ou a favor de outra pessoa;
3 - Remeter a letra a um terceiro, sem preencher o espaço em branco e sem a endossar.
Art. 15 - O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.
O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento as pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.
o endosso pode ser condicional, mas não parcial.
Art. 12 - O endosso deve ser puro e simples. Qualquer condição a que ele seja subordinado considera-se como não escrita.
O endosso parcial é nulo.
O endosso ao portador vale como endosso em branco.
Incondicionado não admite condição não pode ser parcial e ilimitado ,
CORRETA
Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
INCORRETA
Art. 32 - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.
A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vicio de forma.
Se o dador de aval paga a letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da letra.
Obrigação de avalista se mantem ainda que de seu avalizado seja nulo obrigação nula não impede que cobre de avalista exceto vicio de forma .
Emito nota promissória marcos credor Rebeca emitente marcos credor endossante transfere para Daniela endossatária NJ comprei uma moto principio de abstração compra e venda de moto se desvincula por endosso esse principio de abstração devedor originário rebeca não pode opor a terceiro de boa fe
Imagina moto comprada com defeito lei dirá devedor originário não pode opor a terceiro exceções pessoais que teria com marcos devedor possa opor exceção pessoal ao procurar originário possa opor alguma questão pessoal
Está correto o que se afirma APENAS em
a) II, III e IV.
b)
III, IV e V.
c) II, IV e V.
d) I, III e V.
e) I, II e IV.
GABARITO: D